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26/08/2020Aprenda a contratar os serviços de uma empresa terceirizada de forma segura; ouça
Eduardo Pastore, assessor técnico da FecomercioSP, fala da importância de as empresas contratantes observarem a forma como a terceirização é feita para evitar problemas legais
“Não se discute mais o que se terceiriza, mas como", analisa
(Arte: TUTU)
As empresas contratantes devem estar sempre de olho na forma como a terceirização é feita, pois elas é que vão arcar com os possíveis erros da empresa intermediária. Esse tema é explicado de forma simples e detalhada por Eduardo Pastore, assessor técnico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no podcast da Entidade, publicado nesta quarta-feira (26).
Na gravação, ele afirma que essa legislação é considerada moderna e tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive para as principais atividades da empresa, chamadas de “atividades-fim”. Ele destaca, entretanto, que a principal cautela dos empresários em terceirizar com segurança jurídica está em entender que o trabalho terceirizado está na natureza jurídica de trabalho coordenado, e não subordinado.
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“Não se discute mais o que se terceiriza, mas como. Então é preciso observar o artigo terceiro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, se a empresa terceiriza, porém trata esses trabalhadores terceirizados como empregado, subordinando, dando ordem direta, isso caracteriza vínculo de emprego”, explica Pastore.
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