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Negócios

Aprovação do Marco Legal das Startups representa avanço importante na regulamentação do ecossistema, avalia FecomercioSP

Aguardando agora sanção presidencial, texto aprovado mantém criação da “sandbox regulatório”, ambiente com menos obrigações acessórias, para que o empresário possa testar o negócio no mercado

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Aprovação do Marco Legal das Startups representa avanço importante na regulamentação do ecossistema, avalia FecomercioSP

Emendas aprovadas retiram o capítulo que trata das stock options, que consistem num modelo de retenção de talentos
(Arte: TUTU)

Em nova votação, após alteração pelo Senado Federal em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups (PLP 146/2019) nesta terça-feira (11), com aprovação de sete emendas do Senado Federal ao projeto de lei. O relator do projeto, o Deputado Vinicius Poit (Novo/SP), sugeriu que seis alterações do Senado fossem aceitas e quatro rejeitadas, orientação quase que totalmente acompanhada na Câmara. O texto aprovado em todas as fases na Câmara e no Senado, segue para sanção presidencial dentro do prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da redação final.

O PLP define startups como sendo organizações empresariais, nascentes ou em operação recente cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, com até 10 anos de constituição e com receita bruta de até R$ 16 bilhões.

O Comitê Startups da FecomercioSP, que ao longo da tramitação do projeto contribuiu com sugestões de melhorias ao texto, participando, inclusive de audiência pública no Senado Federal, entende que a aprovação representa um avanço substancial para a regulamentação das startups no País. Em resumo, o Marco Legal garante maior amparo jurídico e cria um ambiente mais favorável a investimentos em empresas que atuem no desenvolvimento e na produção de bens e serviços inovadores.

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Com essas mudanças, a aprovação do Marco Legal das Startups dará ao Brasil a possibilidade de avançar na construção de novas tecnologias que se mostram fundamentais para impulsionar a produtividade e a competitividade no ambiente de negócios nacional.

“A aprovação do Marco Legal das Startups é um avanço positivo para o ecossistema de startups brasileiro, sendo resultado de um trabalho conjunto e coordenado de vários agentes do nosso ambiente de inovação. Contudo, precisamos entendê-lo como apenas o primeiro passo de uma série de conquistas que ainda precisamos obter. Temas relevantes foram deixados de fora, como as Stock Options e incentivos fiscais, e devem ser trabalhados sem falta pelo legislador em conjunto com o mercado. O setor também espera que o projeto seja sancionado sem vetos.”, diz Victor Cabral Fonseca, Coordenador do Comitê Startups da FecomercioSP.

Face aos enormes desafios a serem enfrentados pela sociedade diante dos impactos econômicos e sanitários advindos da crise gerada pela pandemia da covid-19, o refinamento e a aprovação do Marco Legal das Startups reveste-se de um emblema para estabelecermos definitivamente políticas públicas afirmativas e de apoio para essa nova economia, desburocratizando e facilitando o ato de empreender e criando oportunidades e empregos, sinaliza a FecomercioSP.

Dentre as inovações trazidas pelo projeto está o estabelecimento de condições para que as startups participem de licitações. De acordo com o texto, a administração pública deverá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas para esse tipo de empresa.

O texto aprovado também cria o ambiente regulatório experimental, o "Sandbox Regulatório", que permite um período experimental e de testes aliado a condições especiais simplificadas para que as startups possam receber autorização temporária dos órgãos de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores, proporcionando melhores possibilidades de êxito no crescimento e na consolidação dessas empresas, visto que haverá condições para uma operação evolutiva e acompanhada em sua implementação pelos órgãos responsáveis reguladores das atividades.

Emendas aprovadas e rejeitadas

Foram aprovadas pelos deputados as seguintes emendas do Senado: 

– Emenda de nº 1: exclui serviços sociais autônomos da incidência da futura Lei das Startups pelo fato de não integrarem a administração pública. 

– Emenda de nº 4: substitui o termo “universidade pública” por “instituição pública de educação superior”. Isso permitirá que professores de institutos federais também participem da comissão julgadora na contratação de startups; 

– Emenda de nº 5: altera o texto de um dos artigos do projeto de lei e substitui o termo “poderá incluir” por “deverá incluir”, no edital, a previsão para pagamento adiantado. Segundo o relator, a alteração das palavras deve restringir a situação de pagamento adiantado se estiver contido no edital com justificativa expressa; 

– Emendas de nº 6 e 7: retiram o capítulo que trata das stock options, que consistem num modelo de retenção de talentos, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário. Isso deve ser debatido em um projeto de lei específico futuramente. O Comitê Startups da FecomercioSP entende que, se o artigo fosse aprovado como constava no texto original, poderia causar efeitos onerosos às empresas classificadas com startups. Uma discussão ampliada, em um projeto de lei específico sobre o tema, é bem-vinda e pode engajar com mais precisão legislativa na definição da sua natureza jurídica. O Comitê Startups entende que é necessário o reconhecimento do caráter mercantil de planos de opções de compra de ações que tenham as características de onerosidade, de facultatividade e de risco atrelado ao negócio. 

– Emenda de nº 8: retira a limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até R$ 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica. Esse foi um dos pleitos do Comitê Startups da FecomercioSP como forma de desburocratizar o ambiente de negócios para essas empresas, considerando a sua dinâmica de inovação e atuação pelo país. 

– Emenda de nº 10: suprime do projeto do Marco Legal o artigo que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP – Capital Semente, sob a argumentação de falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a devida indicação da medida compensatória contraposta, situação que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, é necessário considerar que não se trata de um novo benefício fiscal que já existe. Atualmente, as empresas do lucro real estão autorizadas a deduzir da sua base de cálculo as despesas realizadas em projetos de inovação. 

Foram rejeitadas pelos deputados as seguintes emendas do Senado: 

– Emenda de nº 2: limita a cinco anos o prazo de benefício fiscal ao empreendedor que tenha ganho de capital por investir em startups. Segundo Poit, o problema desta emenda reside na dificuldade de qualquer negócio prosperar e crescer em apenas cinco anos, inviabilizando qualquer benefício ao pequeno empreendedor. 

– Emenda de nº 3: retira o artigo do projeto de lei que define a sandbox (“caixa de areia”), fundamental para o desenvolvimento de startups com condições diferenciadas no mercado. 

– Emenda de nº 9: inclui na Lei das Sociedades Anônimas a permissão para que convocações, atas e demonstrações financeiras possam ser feitas de forma eletrônica. Segundo o relator, a mudança no Senado abre possibilidade para que as empresas tenham de fazer as publicações tanto de forma eletrônica quanto em grandes jornais, o que inviabilizaria o negócio das startups pela elevação dos custos. 

 
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