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08/07/2014Arbitragem no direito eletrônico é pouco usada no Brasil, avalia especialista
Para advogado, há resistência por parte de empresas e consumidores em adotar esse formato de resolução de conflitos
A arbitragem envolvendo direito eletrônico no Brasil, atualmente, é possível na teoria, mas pouco utilizada na prática. A avalição é do advogado Eduardo Grebler, membro de diversas câmaras de arbitragem, nacionais e internacionais. “A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) requer, em seu art. 4º, que a convenção de arbitragem seja estipulada por escrito, com a concordância de ambas as partes. Não existe, portanto, nenhum impedimento para que a arbitragem seja aplicada em casos que envolvam direito eletrônico, desde que respeitado este e os demais requisitos formais exigidos pela lei, e que a matéria do litígio se relacione a direitos patrimoniais disponíveis”, explica.
Segundo Grebler, entretanto, os operadores jurídicos ainda não têm conhecimento suficiente sobre a arbitragem, o que dificulta o uso da modalidade neste tipo de conflito. Outro aspecto relevante é que no comércio eletrônico predominam situações que envolvem direitos dos consumidores nas compras de mercadorias pela internet. “Há certa resistência em se adotar a arbitragem na solução de conflitos entre fornecedores e consumidores”, observa o especialista. A arbitragem também pode se beneficiar dos meios eletrônicos para a realização dos atos procedimentais, tornando mais ágil a resolução de disputas.
Para Grebler, dois aspectos devem ser considerados na análise dos entraves que dificultam a ampliação do uso da arbitragem no direito eletrônico. No aspecto material, ele acredita que falta maior conscientização pelos participantes do setor de que a arbitragem pode ser eficaz na solução de litígios entre os participantes da cadeia produtiva, mesmo nos negócios realizados por meio eletrônico. “Além disto, o valor econômico do negócio precisa ser expressivo, para que a utilização da arbitragem se mostre economicamente viável”, pondera.
Já no aspecto procedimental, ele avalia que as instituições arbitrais podem adotar com mais frequência a realização de audiências à distância, equipando-se adequadamente e adaptando seus regulamentos a essa nova forma de atuação. “Por último, pode-se dizer que ainda não temos tecnologia e técnicos aptos para produção eficiente de prova eletrônica a um custo razoável nem as empresas estão preparadas para oferecer essa prova em seus procedimentos arbitrais”, considera o advogado.
As possibilidades e riscos da arbitragem e o direito eletrônico serão tema de painel no segundo dia do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, que ocorrerá nos dias 4 e 5 de agosto, na sede da Federação, em São Paulo.
O evento, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da Entidade, é gratuito e está com as inscrições abertas. Os interessados podem se inscrever aqui.
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