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Editorial

As novas regras de proteção do trabalho, por José Pastore

Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho afirma ser importante dar fôlego às empresas com a prorrogação da desoneração da folha de salários

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As novas regras de proteção do trabalho, por José Pastore

"É preciso tudo fazer para evitar a falência das empresas e, dessa forma, preservar os empregos", escreve
(Arte: TUTU)

Por José Pastore*

A Medida Provisória n.º 936 foi editada pelo governo em 1º de abril de 2020 com o objetivo de preservar empresas e empregos em face da pandemia do coronavírus. Ela foi adotada de pronto por grande número de empregados e empregadores. Para quem optou pelos acordos individuais a fim de reduzir jornada ou suspender o contrato de trabalho, a MP ajudou a manter mais de 8 milhões de empregos.

Muitos desses acordos estão prestes a se encerrar ao mesmo tempo em que a pandemia prossegue a passos largos e sem perspectivas de solução rápida. As empresas que permanecem fechadas ou as que reabriram com severas restrições estão correndo o risco de serem dizimadas, provocando, com isso, uma catastrófica destruição de empregos. Mesmo surgindo um medicamento ou vacina até o fim do ano (hipótese heroica), milhões de pessoas ficarão sem emprego, sem dinheiro e sem perspectiva de novo trabalho por muito tempo, entrando, assim, em 2021.

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Antecipando essa verdadeira tragédia, os deputados federais que aprovaram a MP n.º 936 decidiram ampliar as proteções originais para enfrentar situações que se agravam a cada dia. Uma das mudanças de inegável urgência foi a de permitir a prorrogação por decreto das regras de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho, respeitados, é claro, os novos acordos individuais entre empregados e empregadores. Seria um desastre ter de esperar a vagarosa tramitação de um projeto de lei para a consecução daquele objetivo.

Outras regras aprovadas e de incontestável humanismo foram (1) a proibição das demissões das pessoas com deficiência; (2) a garantia de estabilidade provisória para as gestantes; (3) e o pagamento do salário-maternidade integral por parte do INSS. As mulheres estão sofrendo muito nessa recessão porque são a maioria entre os trabalhadores informais e são a maioria da força de trabalho no comércio e serviços, setores em que grande parte das empresas está fechada ou com operação reduzida (lojas de varejo, restaurantes, escolas, creches, hotéis, salões de beleza). Igualmente importante foi reforçar a segurança jurídica do auxílio-alimentação numa hora em que a concessão de vales e tíquetes pelas empresas se tornou a principal fonte de nutrição para milhões de empregados de vários setores da economia.

Os meus leitores sabem que costumo ser crítico de proteções concedidas com fim demagógico. Mas não é o caso, pois estamos no meio de uma situação gravíssima. É preciso tudo fazer para evitar a falência das empresas e, dessa forma, preservar os empregos. Nesse sentido tem destaque a normalização da correção dos débitos trabalhistas porque, do jeito que estava (IPCA-E + 12% ao ano) causava gastos estratosféricos para as empresas, além de alimentar injustificadamente a esperteza de atravessadores e advogados que compravam os débitos de trabalhadores desavisados para ganhar 16% ou 18% ao ano numa hora em que a melhor das aplicações financeiras não rende mais do que 3% ou 4% em termos reais. Esse absurdo precisava ser corrigido e foi.

Igualmente importante foi dar fôlego às empresas prorrogando-se a desoneração da folha de salários. Não havia como justificar a suspensão dessa regra no momento em que as empresas se veem no meio de um tsunami avassalador. De grande alcance social foi a extensão do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados dispensados das empresas ou que pararam de receber o seguro-desemprego. O governo pode argumentar que agrava o déficit público. Mas isso terá de ser acertado mais na frente. Nenhum governo se sustenta se perde o apoio do povo.

Em suma, os deputados que reviram a MP n.º 936 produziram um conjunto de medidas adicionais voltadas para proteger as empresas e os empregos. Estou certo de que os senadores saberão apreciar o alcance das novas regras e aprovar o projeto de conversão da MP com a máxima urgência. O vírus não espera discussões demoradas e já mostrou ser competente: avança a cada dia de modo assustador.

*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo originalmente publicado no jornal Correio Braziliense em 5 de junho de 2020.

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