Legislação
20/08/2025As regras do CDC que todo empresário precisa conhecer
‘FecomercioSP Orienta’ aborda normas de garantia, devolução, preço de venda e mais!

Cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia para proteger a imagem da empresa e conquistar a confiança do cliente. Esse foi um dos tópicos explorados no episódio de agosto do FecomercioSP Orienta, que contou com a participação de Ana Paula Locoselli, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Dentre os principais cuidados que os empresários precisam observar, destaca-se a obrigação de informar preços de forma clara, respeitar as ofertas anunciadas e orientar a equipe sobre boas práticas no atendimento e no pós-venda.
Ana Paula também reforça que a propaganda e a informação correta são compromissos inegociáveis. “A propaganda vincula o fornecedor. Se o consumidor viu um produto anunciado por determinado valor — seja em uma rede social, seja na gôndola de um supermercado —, ele tem o direito de adquiri-lo por aquele preço. Não importa se o sistema da loja já tenha sido atualizado, o valor que está informado deve ser respeitado”, destaca. Além disso, outras questões sensíveis envolvem as garantias legais e contratuais, o direito de arrependimento em compras online e o cuidado com práticas abusivas, como a venda casada.
Quanto à garantia, a assessora ressalta que “existe a garantia legal, que é em relação a algum produto defeituoso. No caso de bens duráveis, temos o prazo de 90 dias para pedir a troca e, no caso de bens não duráveis, são 30 dias. Temos também a garantia contratual, um adicional oferecido pela empresa, e ainda a garantia estendida.” Sobre o direito de arrependimento, Ana Paula lembra: “Só se aplica para as vendas online. No caso da venda física, não existe esse direito. Só online”.
Quer saber mais? Dê o play e assista ao episódio completo!