Editorial
05/10/2017Aspectos gerais da legislação trabalhista são discutidos no 3º Ecos, evento que tem apoio da FecomercioSP
Encontro reúne sindicatos para discutir principais pontos da Reforma Trabalhista
O encontro pretende se antecipar às polêmicas, atualizando os participantes sobre aspectos práticos da Reforma Trabalhista
(Arte/TUTU)
Acontece nesta quinta-feira (5/10) o 3º Encontro de Contabilistas e Sindicatos Patronais (Ecos), que discute as principais alterações resultantes da Reforma Trabalhista. O evento tem apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O encontro pretende se antecipar às polêmicas, atualizando os participantes sobre aspectos práticos da Reforma Trabalhista para empresas e funcionários. Aspectos gerais da legislação estão entre os tópicos que serão detalhados.
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Serão abordados pelos palestrantes temas como: a criação de novas formas de contratação (como é o caso do contrato de trabalho intermitente e a regulamentação do teletrabalho); a flexibilização das regras trabalhistas (como a hipótese da prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos ou a rescisão contratual de comum acordo); e a eliminação de burocracias, como a extinção da necessidade de homologação da rescisão de contrato no sindicato laboral.
A assessoria jurídica da FecomercioSP observa que a Reforma Trabalhista tem por objetivo modernizar as relações laborais e tornar o País mais competitivo. Para a Entidade, é importante que haja ampla divulgação das novas regras antes mesmo que estas entrem em vigor, o que ocorrerá em novembro deste ano, para evitar que sejam difundidas informações equivocadas.
A Federação explica que a possibilidade de redução salarial, por exemplo, um dos temas que recebeu duras críticas, na verdade, já estava prevista na Constituição de 1988 (no art. 7º, VI) e deve ser vista como exceção, e não regra. Sua utilização dependerá de negociação ou acordo coletivo e deve, obrigatoriamente, prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. A Instituição reforça também que é aconselhável que o empregador se mostre aberto ao diálogo e possibilite que os empregados tirem suas dúvidas.
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