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Sustentabilidade

Assinatura de novo termo de compromisso permite a comerciante de óleo comestível aderir ao sistema de logística reversa

Sistema atual conta com a participação da FecomercioSP e atende exigências estadual e municipal de recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos

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Assinatura de novo termo de compromisso permite a comerciante de óleo comestível aderir ao sistema de logística reversa

Meta é de que o sistema colete no mínimo 700 mil litros do material neste ano
(Arte: TUTU)

O Termo de Compromisso (TC) para o sistema de Logística Reversa (LR) de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi assinado e esse documento facilita a adesão de comerciantes e distribuidores, fabricantes, importadores na implantação do sistema para recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos. O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP orienta o empresário quanto às responsabilidades do comércio e reforça a importância de participar desse sistema de LR para evitar autuações pelo Poder Público.

O termo tem vigência de quatro anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 2020, e institui metas quantitativas e geográficas, relacionadas ao recolhimento de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual e à instalação de pontos de entrega. Em 2021, o sistema deve coletar no mínimo 700 mil litros, totalizar 1.500 pontos de entrega e atender 100% dos municípios paulistas com mais de 90 mil habitantes com, no mínimo, um ponto de entrega.

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Legislação e termos assinados

O primeiro sistema de LR de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi instituído em 2012, por TC celebrado entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais e seus Derivados no Estado de São Paulo (Sindóleo), a Companhia Ambiental (Cetesb) e a atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) do ESP, vigente até dezembro de 2016  e renovado até dezembro de 2020.

No Estado de São Paulo, desde 2011, óleo comestível faz parte da relação de produtos sujeitos a sistema de logística reversa. Mais recentemente, o município de São Paulo editou a Lei 17.471/2020, instituindo a obrigatoriedade da implantação de sistemas de LR dos produtos relacionados em seu artigo 2º, incluindo o óleo comestível.

A Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (RES 045/2015) estabelece que os termos de compromisso devem ser renovados com a participação do comércio.

Veja abaixo a relação de produtos e embalagens comercializados no Estado de São Paulo sujeitos à Logística Reversa:

Produtos pós-consumo (sem as embalagens):

1)          Baterias automotivas;
2)          Filtro de óleo lubrificante automotivo;
3)          Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
4)          Pilhas e baterias portáteis;
5)          Pneus.

 Produtos pós-consumo e as embalagens:

1)          Medicamentos domiciliares, de uso humano, vencidos ou em desuso e suas embalagens;
2)          Óleo lubrificante usado e contaminado – OLUC e suas embalagens plásticas;
3)       Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts e suas embalagens.

 Embalagens de:

1)          Bebidas;
2)          Produtos alimentícios;
3)          Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
4)          Produtos de limpeza e afins;
5)          Tintas imobiliárias de aço;
6)          Agrotóxicos. 

Participação

Assim, considerando a obrigatoriedade de participação das empresas no comércio nos sistemas de LR, a Fecomercio SP atua em prol do empresário e, nesse sistema, possibilitou a participação das empresas como um ponto de divulgação, na impossibilidade de atuar como um ponto de entrega. Para isso, o empresário deve realizar um trabalho de conscientização ambiental de forma expressa por meio da inserção de informações no estabelecimento e da comunicação com os clientes.

As empresas podem aderir a um sistema de LR em execução, ou estruturar, implementar e operacionalizar um novo sistema, individual ou coletivo. Nesse sentido, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP afirma ser vantajosa a adesão a um sistema de LR existente, para usufruir de operações já estruturadas.

Para evitar autuações pelo Poder Público, o comércio deve participar do sistema de LR em execução no Estado de São Paulo. Para aderir, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Sustentabilidade.

 
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