Sustentabilidade
08/03/2021Assinatura de novo termo de compromisso permite a comerciante de óleo comestível aderir ao sistema de logística reversa
Sistema atual conta com a participação da FecomercioSP e atende exigências estadual e municipal de recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos
Meta é de que o sistema colete no mínimo 700 mil litros do material neste ano
(Arte: TUTU)
O Termo de Compromisso (TC) para o sistema de Logística Reversa (LR) de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi assinado e esse documento facilita a adesão de comerciantes e distribuidores, fabricantes, importadores na implantação do sistema para recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos. O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP orienta o empresário quanto às responsabilidades do comércio e reforça a importância de participar desse sistema de LR para evitar autuações pelo Poder Público.
O termo tem vigência de quatro anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 2020, e institui metas quantitativas e geográficas, relacionadas ao recolhimento de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual e à instalação de pontos de entrega. Em 2021, o sistema deve coletar no mínimo 700 mil litros, totalizar 1.500 pontos de entrega e atender 100% dos municípios paulistas com mais de 90 mil habitantes com, no mínimo, um ponto de entrega.
Leia mais sobre logística reversa
Pontos de entrega de sistemas de logística reversa são dispensados de licenciamento ambiental
Comércio deve participar da logística reversa de embalagens pós-consumo
Comércio não pode ser o único responsável pela logística reversa de medicamentos
Legislação e termos assinados
O primeiro sistema de LR de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi instituído em 2012, por TC celebrado entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais e seus Derivados no Estado de São Paulo (Sindóleo), a Companhia Ambiental (Cetesb) e a atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) do ESP, vigente até dezembro de 2016 e renovado até dezembro de 2020.
No Estado de São Paulo, desde 2011, óleo comestível faz parte da relação de produtos sujeitos a sistema de logística reversa. Mais recentemente, o município de São Paulo editou a Lei 17.471/2020, instituindo a obrigatoriedade da implantação de sistemas de LR dos produtos relacionados em seu artigo 2º, incluindo o óleo comestível.
A Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (RES 045/2015) estabelece que os termos de compromisso devem ser renovados com a participação do comércio.
Veja abaixo a relação de produtos e embalagens comercializados no Estado de São Paulo sujeitos à Logística Reversa:
Produtos pós-consumo (sem as embalagens):
1) Baterias automotivas;
2) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
3) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
4) Pilhas e baterias portáteis;
5) Pneus.
Produtos pós-consumo e as embalagens:
1) Medicamentos domiciliares, de uso humano, vencidos ou em desuso e suas embalagens;
2) Óleo lubrificante usado e contaminado – OLUC e suas embalagens plásticas;
3) Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts e suas embalagens.
Embalagens de:
1) Bebidas;
2) Produtos alimentícios;
3) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
4) Produtos de limpeza e afins;
5) Tintas imobiliárias de aço;
6) Agrotóxicos.
Participação
Assim, considerando a obrigatoriedade de participação das empresas no comércio nos sistemas de LR, a Fecomercio SP atua em prol do empresário e, nesse sistema, possibilitou a participação das empresas como um ponto de divulgação, na impossibilidade de atuar como um ponto de entrega. Para isso, o empresário deve realizar um trabalho de conscientização ambiental de forma expressa por meio da inserção de informações no estabelecimento e da comunicação com os clientes.
As empresas podem aderir a um sistema de LR em execução, ou estruturar, implementar e operacionalizar um novo sistema, individual ou coletivo. Nesse sentido, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP afirma ser vantajosa a adesão a um sistema de LR existente, para usufruir de operações já estruturadas.
Para evitar autuações pelo Poder Público, o comércio deve participar do sistema de LR em execução no Estado de São Paulo. Para aderir, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.
Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Sustentabilidade.