Negócios
12/02/2021Aumentam as chances de empresas serem autorizadas a abrir conta em moeda estrangeira no Brasil
FecomercioSP celebra aprovação de nova legislação cambial na Câmara dos Deputados; Projeto de Lei 5.387/2019 segue para o Senado
Proposta objetiva uma maior inserção da economia brasileira no mercado internacional
(Arte: TUTU)
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 5.387/2019 que prevê, entre outros pontos, a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas abrirem conta em moeda estrangeira no Brasil. Ainda que esse tenha sido um dos destaques de discussão no plenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que os principais objetivos do projeto são simplificar, harmonizar, modernizar e consolidar a legislação cambial.
O Conselho de Relações Internacionais da Entidade já havia se manifestado favoravelmente à proposta, que agora segue para apreciação no Senado, por entender que ela objetiva uma maior inserção da economia brasileira no mercado internacional; a facilitação dos fluxos de pagamentos comerciais e do acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional; a realização de operações de câmbio de forma mais simples, transparente e menos custosa; além do aumento gradual da conversibilidade internacional da moeda brasileira.
Modernização
Atualmente, apenas agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, seguradoras e prestadores de serviços turísticos podem manter conta em moeda estrangeira. A mudança proposta no PL é permitir a pessoas físicas e jurídicas a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil. O Banco Central ainda vai regulamentar os limites e as condições para a manutenção da conta em moeda estrangeira. Porém, a autarquia declarou que esse processo será feito de maneira gradual e segura.
O projeto de lei também diminui as restrições ao uso de recursos mantidos no exterior por exportadores brasileiros e abre caminho para a ampliação do portfólio de serviços financeiros ligados a atividade de comércio exterior ao permitir, por exemplo, a concessão de empréstimos e financiamentos a não residentes, ou seja, poderia haver o financiamento de importadores de produtos brasileiros.
Legislação ultrapassada
A legislação cambial brasileira começou a ser estruturada em 1920 e, atualmente, está dispersa em mais de 40 dispositivos legais, trazendo insegurança jurídica e dificuldades na importação e na exportação de bens e serviços, na atração de investimentos estrangeiros e na livre circulação de capitais. Tal cenário reduz a liquidez do real no mercado internacional, o que resulta em aumento do custo – spread – do mercado de câmbio.
Vale ressaltar que muitas dessas regras foram criadas em momentos de crise do balanço de pagamentos e, além de serem dissonantes com uma economia globalizada, não acompanharam o desenvolvimento tecnológico – como o surgimento das fintechs, por exemplo.