Legislação
16/04/2019Aumente a produtividade da sua equipe com jornadas especiais
Empresas de serviços reduzem rotatividade com funcionários em expedientes diferenciados de trabalho
Jornadas 12x36 e parcial contribuem para as atividades da empresa de serviços de portaria e limpeza PVG Polivig
(Arte/Tutu)
Por Eduardo Vasconcelos
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, flexibilizou a duração semanal do trabalho e abriu a possibilidade de mais atividades profissionais atuarem em expedientes diferenciados. Após quase dois anos, poucas empresas conhecem e aproveitam as vantagens proporcionadas por jornadas como a 12x36 e a parcial para alocar funcionários de maneira mais eficiente. Aquelas que perceberam esses benefícios ganharam a confiança dos clientes.
É o caso da PVG Polivig, do ramo de serviços de portaria, zeladoria e limpeza, cujos principais clientes são clubes, escolas e condomínios residenciais e comerciais. A empresa costuma ficar responsável pela portaria desses locais por 12 ou 24 horas por dia. Sendo assim, recorre bastante à jornada 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) ao contratar funcionários para a função.
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“Um grande problema de trabalhar com funcionário em condomínio é a rotatividade. Todo mundo quer ter o porteiro que conhece o morador, os procedimentos e as normas. Em razão disso, a escala 12x36 é uma boa oportunidade para exercer a atividade”, explica o diretor-administrativo da PVG Polivig, Alberto Policastro.
Segundo ele, sem a jornada 12x36, a empresa precisaria de três empregados – cada um trabalhando oito horas por dia – para atender um cliente por 24 horas, elevando as despesas com vale-transporte e vale-refeição. Com esse regime especial, a prestadora de serviços aloca dois funcionários por dia no mesmo posto, que se revezam a cada 12 horas. No dia seguinte, outros dois funcionários ocupam o posto em períodos alternados.
“Quando você tem uma eventual falta, é possível contar com um funcionário em período de descanso para cobrir o posto. Muitas vezes, ele tem interesse em cobrir faltas porque, desse modo, recebe hora extra cem por cento. Então, esse regime é bom para os dois lados, uma vez que a empresa consegue manter a qualidade dos serviços com os funcionários disponíveis e esses podem complementar o salário com horas extras”, pontua Policastro.
Ele ressalta, ainda, que o regime 12x36 se mostra atraente pelo fato de o empregado trabalhar 15 dias por mês – menos do que quem trabalha de segunda a sexta (22 dias) ou de segunda a sábado (26 dias) –, tendo mais tempo livre durante a semana.
Policastro destaca a importância de adaptar o quadro de funcionários às necessidades do mercado. Na área de limpeza, por exemplo, ele diz que há demanda por empregados em jornada parcial. “Às vezes, o cliente é um escritório que precisa de um funcionário em meio período. Sendo assim, fazemos contratos de 22 horas semanais com trabalhadores interessados nesse tipo de vaga”, relata.
Do ponto de vista dos negócios, o diretor da PVG é categórico ao afirmar que a Reforma Trabalhista deu “mais segurança” para contratar empregados em jornadas especiais. “Agora, esses expedientes estão regularizados, o que é bom para a empresa e para o funcionário”, frisa.
Para auxiliar os empreendedores a usufruir das vantagens das jornadas especiais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) produziu um e-book sobre o assunto. O conteúdo inclui um passo a passo para aplicação dos regimes diferenciados em qualquer negócio. Confira o material e saiba como tornar a sua empresa mais produtiva.