Economia
18/12/2020Banco Central lança consulta pública para aperfeiçoar regras do mercado de câmbio; saiba como enviar sua sugestão
Projeto de lei sobre o tema deve trazer mais segurança jurídica à regulamentação cambial e facilitar os fluxos de pagamentos comerciais
Futura lei sobre o tema deve permitir que instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC também possam realizar operações com clientes no mercado de câmbio
(Arte: TUTU)
O Banco Central (BC) abriu uma consulta pública (079/2020) visando ao aperfeiçoamento da regulamentação cambial nacional. É importante que empresas e demais entidades envolvidas em operações de câmbio enviem suas propostas de melhoria para o BC, as quais poderão ser consideradas na definição do novo regramento desse mercado. As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 29 de janeiro de 2021 por este link.
O resultado desta consulta será considerado na nova regulamentação cambial a ser feita pelo BC (que depende da aprovação do Projeto de Lei 5.387/19). A partir disso, o País deverá ter uma nova lei cujo objetivo seja simplificar, harmonizar e consolidar a legislação cambial – atualmente dispersa em mais de 40 dispositivos legais, alguns deles datando da década de 1920.
O Conselho de Relações Internacionais (CRI) da FecomercioSP tem acompanhado e alertado as empresas sobre a tramitação do projeto.
Na avaliação do conselho, a proposta tem convergência com os interesses das empresas ao possibilitar uma maior inserção da economia brasileira no mercado internacional, a facilitação dos fluxos de pagamento comerciais, a realização de operações de câmbio de forma mais simples e transparente, além de delegar ao BC, e demais órgãos envolvidos, a responsabilidade de definir as regras sobre o tema, algo que ainda gera muita insegurança jurídica.
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De acordo com o BC, as propostas contidas na minuta sob consulta pública devem:
●permitir que instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC também possam realizar operações com clientes no mercado de câmbio para liquidação pronta de US$ 100 mil, vedado o recebimento e a entrega de moeda em espécie, nacional ou estrangeira;
●regulamentar o uso da conta de pagamento pré-paga em moeda nacional titulada por residente domiciliado ou com sede no exterior; esta conta deverá ser mantida em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, com movimentações limitadas a R$ 10 mil, sendo vedada a movimentação de recursos de terceiros.