Negócios
19/11/2019Black Friday: confira os problemas mais comuns para o comércio e evite autuações
Lojista precisa utilizar boas práticas para garantir que o consumidor tenha todas as informações sobre produtos e serviços que está adquirindo
O comércio eletrônico deve observar o cumprimento das condições da oferta, tendo em vista uma série de fatores como quantidade, qualidade e adequação do produto
(Arte:TUTU)
A Black Friday já é uma prática tradicional no mercado brasileiro, movimentando bilhões anualmente e com forte impacto nos resultados do comércio eletrônico e das lojas físicas. Neste ano, o dia dedicado a vendas com descontos está marcado para 29 de novembro – o que ainda garante uma margem de tempo para que os empresários coloquem em prática as estratégias comerciais, de modo a alavancar as vendas e a movimentação nas lojas.
Mesmo com uma boa estratégia definida, é imprescindível que os lojistas levem em conta as condutas adequadas em relação à Black Friday. O objetivo é garantir os direitos do consumidor, visto que há fiscalização por parte de órgãos públicos e monitoramento e campanhas da iniciativa privada especificamente para esta data. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que, com a intensificação da fiscalização por parte do Procon de São Paulo em 2018, 122 de 255 estabelecimentos visitados foram autuados por irregularidades na Black Friday.
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Para que o empresário atenda às melhores práticas e garanta ao consumidor exatidão na venda de produtos ou serviços, a FecomercioSP elaborou um informativo completo sobre os problemas mais comuns que ocorrem, bem como as normas a serem observadas. Confira.
Principais problemas que ocorreram nos últimos anos:
- Maquiagem de preços e falsos descontos quanto ao preço do produto e valor do frete;
- Promoções falsas;
- Aumento de preços em dias anteriores à Black Friday, com redução para os valores originais na data específica com o selo de “mega descontos”;
- Propaganda enganosa;
- Divergência entre o preço estabelecido no portal e o preço no momento da finalização da compra, ou no “carrinho” do site; algo que também pode ocorrer na loja física;
- Dificuldade para finalizar a compra pelo site;
- Produto ou serviço anunciado com desconto, mas indisponível no site ou na loja;
- Pedidos cancelados sem justificativa após a finalização da compra;
- Problemas na estrutura do portal de vendas, como, por exemplo, site intermitente, congestionado ou página bloqueada;
- Site não permite pagamento via boleto bancário ou débito em conta.
A empresa sempre deve se nortear pela prevenção de danos ao consumidor. Tendo em vista os problemas mencionados acima, é importante que o empresário observe algumas regras simples que podem minimizar essas questões.
Boas práticas
É essencial ter em mente que nenhum direito do consumidor está excluído ou suspenso durante a Black Friday. É importante estar atento ao agendamento de entrega, ao direito de arrependimento – o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que esse prazo é de até sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ou compra ocorrer fora do estabelecimento comercial. A devolução de valores deve ser imediata e monetariamente atualizada.
O vendedor também deve se atentar para que os funcionários passem todas as informações sobre o produto ou serviço ao consumidor, de maneira clara, precisa e logo no início da compra, com todas as condições de venda, preço, forma de pagamento, valor de frete, prazo de entrega, etc.
E-commerce
O comércio eletrônico deve observar o cumprimento das condições da oferta, tendo em vista a entrega dos produtos e dos serviços contratados, e observados prazos, quantidade, qualidade e adequação. Veja aqui o que a legislação dispõe sobre direito à informação, garantia de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.
Lojas físicas
Outro ponto que deve ter atenção do lojista no comércio tradicional é a lei que dispõe sobre regras de oferta e formas de afixação de preços dos produtos e dos serviços (Lei n.º 10.962/04 e Decreto n.º 5.903/06). Há normas para informação dos preços em produtos e serviços, afixação em códigos de barras, inclusive nos próprios produtos, etc.
A FecomercioSP preparou um conteúdo exclusivo sobre placas e cartazes do comércio que traz todos os detalhes sobre a afixação de preços. Clique aqui e confira. Esse ponto é importante, uma vez que erros de precificação e preço não visível ao consumidor – devido à afixação incorreta – figuram entre as principais causas das autuações por órgãos públicos ao comércio.
Tais cuidados devem ser observados, considerando que, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os métodos, instrumentos e técnicas que aproximam o consumidor dos produtos e dos serviços colocados à sua disposição no mercado pelos fornecedores são vinculantes, isto é, não abrangem apenas as técnicas de indução pessoal e direta, mas também as mais coletivas e difusas, como publicidade – recurso muito utilizado na Black Friday.
Além disso, todo fornecedor que utilizar qualquer forma de meio de comunicação para veicular informação ou publicidade de produtos ou serviços, precisa se atentar para o fato de que estará vinculando o conteúdo promocional ao contrato que vier a ser celebrado com o consumidor, por determinação do CDC.
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