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Legislação

C&S especial detalha pontos da reforma trabalhista que ainda geram dúvidas

Edição de número 63, dos meses de julho/agosto, traz também explicações sobre a compensação de jornadas

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C&S especial detalha pontos da reforma trabalhista que ainda geram dúvidas

Empresário ainda tem dúvidas sobre modalidades que flexibilizam o expediente de trabalho
(Arte: TUTU)

A revista Comércio & Serviços tem uma edição especial focada na Reforma Trabalhista. A edição de número 63, dos meses de julho/agosto, detalha pontos da legislação que ainda geram dúvidas aos empresários e também aos empregados.

Uma das matérias analisa a modalidade home office, que tem conquistado ambos os lados por aliar a redução dos gastos com espaço físico à melhoria da qualidade de vida. O texto mostra casos que comprovam essa situação e aponta ainda que o home office é uma maneira de atrair e reter talentos.

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A publicação traz também explicações sobre a compensação de jornadas, que adequa os horários dos empregados ao período de maior fluxo do negócio.  A Reforma Trabalhista flexibilizou essa negociação.

A Lei n.º 13.467, aprovada em 2017, também facilita a adoção de jornadas diferenciadas – como a 12x36, a reduzida e a parcial. Essas modalidades flexibilizam o expediente de trabalho e permitem uma alocação mais eficiente do quadro de funcionários.

No artigo “Desafios para os próximos meses”, o copresidente do Conselho de Economia Empresarial e Política da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e professor da USP e da Fundação Dom Cabral, Antonio Lanzana, aborda os negativos resultados da economia brasileira no primeiro trimestre e analisa os obstáculos a serem enfrentados para viabilizar o crescimento do comércio.

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