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16/07/2014Calculadora da FecomercioSP permite analisar qual é o melhor regime tributário
Ao inserir no simulador os dados solicitados por cada regime tributário, é possível comparar os valores da carga tributária e o lucro propiciado

Com as recentes alterações incorporadas ao Simples Nacional, também surgiram dúvidas quanto ao melhor regime de tributação a ser adotado. Para facilitar a opção tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) criou uma calculadora virtual que permite ao empresário analisar os benefícios e desvantagens dos regimes tributários em vigor.
A ampliação do regime tributário do Simples Nacional foi aprovada com a edição da Lei Complementar Federal nº 147, publicada em 8 de agosto de 2014, com disposições que entrarão em vigor em 2015 e 2016. Com as alterações, os novos segmentos atingidos pela lei terão que rever sua carga tributária caso resolvam optar pelo novo regime de tributação, daí a criação da calculadora virtual. Com essa ferramenta para ajudar no planejamento tributário, o empreendedor poderá fazer a simulação e escolher o regime que mais se adeque às necessidades do seu negócio.
A calculadora, disponível no site do Programa Relaciona, apresenta três tabelas com os dados de cada regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O usuário preenche os dados solicitados por cada regime e, ao final, o simulador lista os valores da carga tributária e o lucro de cada um, comparando os três.
Assim, o empresário se beneficia de um método comparativo que envolve um mesmo potencial empresarial nos diferentes regimes tributários, a fim de selecionar o que considera mais viável economicamente para o seu empreendimento.
Apesar de o Simples Nacional dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, nem sempre é mais vantajoso que os regimes comuns de tributação, como o Lucro Real (no qual é possível deduzir todas as despesas) e o Lucro Presumido (no qual, de acordo com o tipo de atividade, presume-se que a margem de lucro seja x%).
Mudanças no Simples Nacional
Com a nova Lei inclui-se 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES NACIONAL, ampliando o rol para atividades antes não permitidas, como medicina, advocacia, odontologia, corretagem, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade etc.
Apesar de a inclusão representar um avanço por ampliar a relação, a Federação destaca que a maioria destes novos setores serão incluídos em uma tabela de recolhimento (ANEXO IV da Lei Complementar) em que as alíquotas variam entre 16,93% e 22,45%, superiores às taxas praticadas anteriormente no mesmo enquadramento – entre 4,35% e 16,85%:
I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II - medicina veterinária;
III - odontologia;
IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X - jornalismo e publicidade;
XI - agenciamento, exceto de mão de obra;
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123, de 2006.
TABELA VI
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP | ISS |
Até 180.000,00 | 16,93% | 14,93% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 17,72% | 14,93% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 18,43% | 14,93% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 18,77% | 14,93% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 19,04% | 15,17% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 19,94% | 15,71% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 20,34% | 16,08% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 20,66% | 16,35% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 21,17% | 16,56% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 21,38% | 16,73% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 21,86% | 16,86% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 21,97% | 16,97% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 22,06% | 17,06% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 22,14% | 17,14% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 22,32% | 17,32% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 22,37% | 17,37% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 22,41% | 17,41% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 22,45% | 17,45% | 5,00% |
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