Legislação
10/09/2020Projeto de lei que institui Lei da Liberdade Econômica em São Paulo requer sanção urgente
FecomercioSP solicita ao prefeito Bruno Covas sanção do PL 539/2019, que melhora ambiente de negócios, mas com vetos a artigos que desvirtuam proposta
Norma ainda estabelece que a aprovação automática para início de atividades se dará após 15 dias, contados da data do protocolo do pedido do alvará
(Arte: TUTU)
*Projeto precisa ser sancionado até o dia 1º/10.
**Notícia atualizada em 30/9/2020.
Um novo passo para a simplificação do ambiente de negócios foi tomado no dia 26 de agosto, quando a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei (PL) 539/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em São Paulo. O PL facilita a abertura de estabelecimentos na capital paulista ao priorizar procedimentos declaratórios das atividades de baixo risco com base no local de vistorias. Além disso, os processos de autorização serão digitais.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a possibilidade na redução da burocracia é uma conquista para os empresários, que passam a ter um ambiente de negócios mais ágil e moderno justamente em meio à pandemia de covid-19. As medidas ainda podem contribuir para o desenvolvimento das mais variadas regiões do município.
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O PL, que depende da sanção urgente do prefeito Bruno Covas para virar lei, possibilita obtenção do licenciamento exclusivamente digital e declaratório as seguintes atividades: de produção e distribuição cultural; de locais de culto; de mercados colaborativos; de mercados digitais; de atividades agrícolas de produtos orgânicos; de coworking; de incubadoras; entre outras.
A norma ainda estabelece que a aprovação automática para início de atividades se dará após 15 dias, contados da data do protocolo do pedido do alvará – caso o processo não tenha sido indeferido ou comunicado ao empresário.
A FecomercioSP enviou um ofício ao prefeito solicitando, no entanto, a sanção do projeto com exclusão de itens desvirtuados da proposta inicial, que podem gerar dificuldades tanto para a interpretação da futura lei quanto para a sua aplicação, resultando em insegurança jurídica. No documento, a Entidade lembra que, por lei, os projetos não podem conter itens que contradigam os seus objetivos. O mesmo pedido havia sido feito anteriormente pela Entidade aos vereadores da Câmara.
Na votação da Câmara, de maneira geral, foram atendidos dois pleitos da FecomercioSP que eram contrários à livre iniciativa e liberdade econômica. Foi alterado o art. 13, que obrigava aos fornecedores de contratos de serviços público, educacional e seguro privado de assistência a manterem serviço de mediação com o objetivo de regularização de situação de inadimplência, solução de conflitos e controvérsias. Na nova redação sugerida pela Federação, o texto aprovado faculta aos empresários a manutenção de serviço de mediação. O art. 13 deixou facultativa a manutenção de serviço permanente de mediação, uma forma de incentivar os métodos alternativos de solução de conflitos, sem onerar e impactar na atividade empresarial.
Outro pleito atendido foi a supressão do art. 14 que considerava “prática abusiva” uma obrigação facultativa (art. 13). Para a FecomercioSP, a redação poderia gerar insegurança jurídica para os empresários da cidade de São Paulo. O art. 14 foi suprimido, o que na avaliação da Entidade é coerente com o princípio da livre iniciativa e liberdade econômica.
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