Sustentabilidade
27/11/2024Câmara dos Deputados e Senado aprovam texto do mercado de carbono com avanços, mas mantêm lacunas preocupantes
Texto final apresenta aspectos que podem prejudicar a efetividade do sistema de comércio de carbono
No fim de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 182/2024, que estabelece a regulamentação do mercado de crédito de carbono no Brasil, por meio da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O texto aprovado contempla diversas considerações de melhoria encaminhadas nas últimas semanas pelo Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Contudo, a Entidade ainda destaca algumas preocupações significativas com relação à redação do substitutivo.
Após alterações promovidas no Senado, o PL voltou à Câmara dos Deputados para nova análise, sendo aprovado com mínimas modificações, e agora segue para sanção presidencial.
O mercado de crédito de carbono possibilita que empresas e países possam compensar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da compra de créditos vinculados a projetos de descarbonização, incluindo preservação ambiental.
Contribuições da FecomercioSP atendidas pelos senadores e deputados federais
Exclusão do artigo que trata da compensação ambiental para emissões de GEE: a regulação da compensação para emissões por veículos automotores é um tema complexo, que exige uma análise mais detalhada e específica. Esse tópico deve ser abordado em uma legislação própria, considerando as peculiaridades regionais e a capacidade dos proprietários de veículos de adquirir ativos ambientais para a compensação.
Inclusão de unidades de tratamento e destinação de resíduos nas regras de emissões: apesar de utilizarem tecnologias que possam mitigar emissões, essas unidades passam a ter limites para se enquadrar no mercado regulado.
Inclusão de atividades adicionais para crédito de carbono: foram incluídas no PL atividades como eficiência energética, energias renováveis, sistemas agrícolas e pecuários mais eficientes, preservação florestal, manejo sustentável de florestas, mobilidade sustentável, tratamento e destinação final ambientalmente adequados de resíduos, reciclagem, entre outros. Ainda assim, ficaram de fora especificações importantes que poderiam impulsionar iniciativas como a economia circular.
Pontos críticos
Separação de competências: a FecomercioSP defende que o órgão gestor não deveria ter autonomia para alterar regras de emissões, reservando essa função ao órgão deliberativo.
Exclusão da Câmara de Assuntos Regulatórios: o Senado manteve a existência desse órgão, contrariando a proposta de transferir suas funções para o Comitê Técnico Consultivo Permanente. Isso seria importante para evitar a influência das entidades reguladas sobre a definição de limites de emissões.
Redução dos prazos: a implementação do SBCE permanece com prazos de cinco a seis anos, sem a celeridade necessária para agilizar a entrada dos créditos de carbono no mercado.
Criação da Autoridade Nacional Designada: falta clareza sobre qual órgão será responsável pela comercialização de créditos no mercado internacional, comprometendo a segurança jurídica em torno do sistema.
Fato prejudicial, supressão de recursos para turismo sustentável: um ponto crítico que surgiu no texto do substitutivo foi a exclusão da destinação de 5% dos recursos do SBCE para o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). Esses recursos seriam aplicados em atividades de turismo sustentável, setor relevante para os desenvolvimentos econômico e ambiental do País.