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Negócios

Capital paulista permitirá realização de alguns eventos e ocupação de calçadas por bares e restaurantes

Medidas poderão ser adotadas depois que 80% da população da cidade de São Paulo tiver tomado ao menos uma dose da vacina contra o covid-19

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Capital paulista permitirá realização de alguns eventos e ocupação de calçadas por bares e restaurantes

Aglomerações e festas permanecerão proibidas; quem descumprir as normas ficará sujeito a interdição, multa e até cassação da licença de funcionamento
(Arte: TUTU)

Eventos, como feiras, convenções e congressos, devem voltar a acontecer presencialmente na capital paulista em breve. A decisão da prefeitura de São Paulo prevê a retomada das atividades assim que o município atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível, com ao menos uma dose da vacina contra a covid-19.

Quando os eventos puderem ser realizados, as empresas precisarão observar alguns critérios, dentre eles, a vacinação dos participantes com ao menos uma dose das vacinas, além de atender a todas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo. Aglomerações e festas permanecerão proibidas.

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O decreto municipal que trata das mudanças prevê, também, o retorno da ocupação das calçadas com mesas, cadeiras e toldos. A revogação dessas proibições deve beneficiar as atividades relacionadas ao setor de lazer e eventos, além de bares, confeitarias, restaurantes e lanchonetes.

Segundo dados do governo estadual, divulgados na quarta-feira (28), 76,23% das pessoas com mais de 18 anos já tomaram ao menos uma dose das vacinas disponíveis. A estimativa é que a exigência imposta no Decreto Municipal 60.396, em 24 de julho de 2021, seja atingida nas próximas semanas.

No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer as mesmas penalidades do Decreto 59.298, de março de 2020, que prevê desde a interdição imediata das atividades do infrator até multa e, no caso reincidência, a cassação da licença de funcionamento.

Expedição de novos alvarás para eventos

O decreto também muda a regulamentação que trata da emissão de alvarás necessários para a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas em imóveis públicos ou privados, terrenos vagos não edificados e logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques. Com isso, o empresário deve seguir as condições estipuladas no Plano São Paulo, instituído pelo governo, conforme o Decreto Estadual 64.994.

A presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP, Mariana Aldrigui, destaca que a realização de eventos de todos os portes sempre foi muito importante na economia do turismo da capital, devido à sua capilaridade na contratação de diferentes serviços e na geração de empregos. Após praticamente 18 meses de suspensão, os empresários do setor estão otimistas com as autorizações, o que pode marcar o início de atividades que ajudarão na recuperação das perdas acumuladas, tanto financeiras quanto em termos de qualificação dos profissionais que podem ter trocado de área neste período.

Quer saber mais sobre esse e outros temas fundamentais para o setor? Clique aqui e conheça mais sobre o Conselho de Turismo da FecomercioSP.

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