Negócios
15/05/2018Carga tributária é entrave ao crescimento do setor atacadista
Presidente do Sincamesp, Reinaldo Mastellaro, fala como carga excessiva e complexidade da legislação tributária encarecem os custos operacionais e dificultam a entrada de novos players no mercado
Atacadistas precisam constantemente replanejar suas estratégias em razão dos custos e da burocracia brasileira
(Arte: TUTU)
O setor atacadista é um dos que mais sofrem com a alta carga tributária e a complexidade da legislação no Brasil. Em razão dos custos e da burocracia, as empresas precisam constantemente replanejar suas estratégias.
Para o Presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumaria, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp), Reinaldo Mastellaro, grande parte do valor arrecadado tem os setores de bens e serviços como origem. A repercussão econômica pesa para o consumidor final, que paga mais caro por diferentes produtos. Estudo da Receita Federal, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estima que os impostos pagos pelos brasileiros correspondem a 32,38% do Produto Interno Bruto (PIB).
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“É notória a concentração da tributação no consumo de bens e serviços, e sabemos que o poder de tributar, em doses exageradas, pode desestimular o crescimento econômico e, por consequência, a geração de empregos. Daí a diferença abissal entre os preços de bens e serviços no Brasil e em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, que optam por uma tributação mais racional do consumo, por volta de 19%. Essa carga tributária menor, aliada a um maior poder de compra dos seus cidadãos, gera um círculo virtuoso de consumo, com efeitos benéficos para toda a sociedade. Compra-se mais, vende-se mais e se arrecada mais”, diz Mastellaro.
Além da carga tributária excessiva ao setor atacadista – que pode ser direta e indireta –, a complexidade da legislação tributária e o excesso de obrigações acessórias impostas ao setor dificultam e encarecem os custos operacionais, bem como prejudicam a entrada de novos players que possam contribuir em modernização e competividade.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que existem em vigor no Brasil 97 obrigações acessórias (conjunto de documentos, registros e declarações que são enviados ao Fisco). As empresas gastam cerca de R$ 60 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação.
“Não existem grandes diferenças entre os regimes tributários aos quais se submetem o atacado e o varejo. A principal diferença consiste na diminuta margem de lucro de nossa atividade e na concentração da tributação sobre a receita bruta, inclusive cobrada de forma antecipada. Isso compromete o fluxo de caixa e dificulta a operação, justamente em face do recolhimento antecipado de PIS/Cofins (monofásico) e ICMS pelo regime de substituição tributária”, explica.
Sindicato
Para evitar que aspectos tributários interfiram na cadeia de abastecimento do setor atacadista, o Sincamesp coloca à disposição de seus associados assistência jurídica na área tributária. O sindicato participa em pleitos perante a Administração Fazendária, inclusive mediante a obtenção de alterações pontuais na legislação.
Mastellaro informa que, em alguns casos, opta-se pela judicialização dos pleitos com preferência pelo ajuizamento de demandas coletivas cujos resultados resultem em benefícios a todos os representados.
“Parece que esse é o caminho a ser trilhado pelos sindicatos hoje: aproximar-se da administração pública, buscar debater soluções para o setor que atendam ao interesse coletivo e evitar a todo custo que a complexidade da legislação tributária crie ainda mais barreiras para o livre exercício da atividade econômica e desestimule o espírito empreendedor daqueles responsáveis pela geração de riqueza e de empregos no Brasil”, destaca.
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