Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Carnaval de 2024: empresa precisa conceder folga?

Tire suas dúvidas sobre o trabalho nesta data, compensação de horas e mais

Ajustar texto A+A-

Carnaval de 2024: empresa precisa conceder folga?
FecomercioSP destaca opções que o empregador pode adotar nesta festa tradicional (Arte: TUTU)

Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. 

No município de São Paulo, por exemplo, a data comemorativa do carnaval é tratada como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga na capital paulista, e em outras localidades onde o feriado não esteja previsto em lei, fica a critério de cada empresa.

Em 2024, o carnaval cairá em fevereiro, na segunda (12), na terça (13) e a quarta-feira de cinzas (14). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas. Confira.

  • Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.
  • Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente.

Atenção: a última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação), para concessão de folga no dia do carnaval. 

Home Office  

As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. Na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela de onde foi registrado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade da prestação do trabalho. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ser exigido e o empregado não será remunerado com acréscimos.

Convenção coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também dispõe sobre o expediente aos feriados. Nos municípios onde a data seja declarada feriado por lei, o empregado só poderá ser requisitado caso haja previsão nas regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre os sindicatos laboral e patronal.

Esse tema e outras questões pertinentes ao trabalho foram tratadas na live exclusiva do Meu Departamento Pessoal, uma plataforma exclusiva para associados FecomercioSP que oferece conteúdo com as melhores práticas de gestão de pessoas para sua empresa. Confira!


Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)