Legislação
06/02/2024Carnaval e feriados: entenda as regras para o trabalho nestas datas
Afinal, é permitido abrir o estabelecimento e manter o horário de funcionamento normal?
O trabalho no Carnaval, a maior festa popular brasileira, e em feriados ainda levanta dúvidas de empregados e empregadores. Afinal, é permitido abrir o estabelecimento e manter o horário de funcionamento normal?
Essas e outras questões pertinentes ao tema foram respondidas na live exclusiva do Meu Departamento Pessoal, no dia 31 de janeiro, apresentada por Leandro Almeida e Karina Negreli, assessores técnicos da Federação.
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“A terça-feira e a quarta-feira de Carnaval não são efetivamente feriados. Isso significa que o empresário pode manter a remuneração e a escala de trabalho regulares. Se o custo-benefício para a abertura do estabelecimento nesse período frente ao faturamento indicar pelo não funcionamento, o empresário pode dispensar o empregado em razão da festividade, mediante compensação de horas. Isso depende do acerto feito entre empregado e empregador”, explicou Almeida.
Os especialistas ainda responderam às seguintes perguntas:
A terça-feira de Carnaval e o meio período da quarta-feira de Cinzas são considerados feriados ou apenas ponto facultativo? Caso haja escala para expediente nesses dias, tenho que remunerar em dobro?
No Carnaval ou outro feriado posso combinar trabalho remoto ou híbrido?
O Carnaval não é feriado, mas tendo interesse em folgar nesta data, o empregado propôs trabalhar no feriado do aniversário de São Paulo para folgar no carnaval. A legislação permite tal arranjo?
Minha empresa é de Brasília, mas meu colaborador trabalha no regime online em São Paulo. Sendo feriado em São Paulo eu devo pagar a ele o dobro ou seguir o regime da minha convenção coletiva de Brasília?
Quais são as regras atuais para que seja permitido e remunerado o trabalho dos empregados do comércio nesses dias
Assista, a seguir, um trecho da conversa.
Aproveite e assista aqui a live completa.
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