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16/08/2021Carnê ATA: documento que simplifica as etapas de exportação e importação temporárias é revisado
IN 2.036 da Receita Federal, válida desde 1º de agosto de 2021, padroniza a redação e torna a norma mais objetiva e clara
Carnê ATA reduz o risco de apreensão ou retenção de mercadorias nas aduanas
(Arte: TUTU)
A consolidação das informações referentes à admissão e à exportação temporárias de mercadorias amparadas pelo documento aduaneiro válido internacionalmente, o Carnê ATA, tornou a norma mais objetiva e clara, conforme analisa a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A mudança, em vigor desde 1º de agosto, tem respaldo na Instrução Normativa (IN) 2.036 da Receita Federal, publicada em 24 de junho de 2021.
Expressões, termos e conceitos foram harmonizados com as definições presentes na Convenção de Istambul – documento que promulgou a criação do Carnê ATA –, padronizando a redação do documento, desenvolvido por meio de uma parceria entre a Câmara de Comércio Internacional (ICC) e a Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de fomentar o comércio exterior ao facilitar o processo aduaneiro de determinados bens por meio da eliminação de barreiras não tarifárias.
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Desta forma, o Carnê ATA permite a exportação e a admissão temporárias com o benefício da suspensão do pagamento de impostos, da exigência de classificação da mercadoria de acordo com a categoria e da utilização do Portal Único Siscomex, administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal.
Funcionalidade
Genericamente, o documento contempla a admissão temporária de bens a serem utilizados em exposições, feiras, congressos e similares; material profissional; amostras comerciais; para fins educativos, científicos ou culturais; de finalidade esportiva; material de propaganda turística; com fins humanitários; meios de transporte; e, por fim, animais.
Entretanto, o empresário somente pode exportar ou importar utilizando o Carnê ATA com os demais países que o adotam, além da necessidade de verificar quais bens são admitidos por aquele país por meio desse documento. O Brasil, por exemplo, autoriza a entrada de bens para utilização em exposições, feiras, congressos e similares; material profissional; para fins educativos, científicos ou culturais; e de finalidade esportiva.
O documento dispensa o registro de outro tipo de declaração adicional, como a Declaração Simplificada de Importação (DSI Formulário) e a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), etc., para a admissão ou exportação temporária de bens, tendo em vista que o Carnê ATA tem valor jurídico de declaração aduaneira.
O Carnê ATA reduz o risco de apreensão ou retenção de mercadorias nas aduanas por ter uma metodologia mais simples, além de economizar recursos financeiros em procedimentos de comércio exterior e tempo no preparo de documentos necessários em outros processos internacionais. O governo também se beneficia com a redução da burocracia na aduana brasileira e encontra mais facilidade na recepção de eventos internacionais no Brasil.