Legislação
03/01/2018Cartilha da FecomercioSP detalha contrato de trabalho autônomo e teletrabalho
Material elaborado pela Federação explica contratos de trabalho do ponto de vista do empregador
Cartilha esclarece sobre as novas regras para as duas modalidades de trabalho
(Arte: TUTU)
Para informar empresários sobre as alterações contratuais resultantes dos novos formatos de vínculos empregatícios regulamentados pela Reforma Trabalhista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança a cartilha "Contratos – o que o empregador deve saber?"
O material é resultado de um acordo de cooperação com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e com o Ministério do Trabalho (MTE). A parceria tem como objetivo oferecer à sociedade publicações sobre mudanças no mercado profissional como instrumento de informação didático, objetivo e completo.
Veja também:
Em cartilha, FecomercioSP detalha contratos de trabalho intermitente e temporário
Ministério do Trabalho, MDIC e FecomercioSP lançam cartilha sobre modalidades de contratação
Autônomos
O trabalho autônomo é uma modalidade comercial para prestação de serviços e pode ter contrato firmado por prazo determinado, indeterminado ou por demanda. A CLT determina regras para esse tipo de contrato para diferenciar quando ele implica (ou não) vínculo empregatício de fato.
Autônomo, por definição, é aquele que exerce atividade por sua conta e risco, capaz de determinar as próprias normas de conduta sem se submeter a imposições de terceiros. Portanto, goza de plena liberdade administrativa para contratar.
Os contratos firmados com o autônomo se traduzem em relações comerciais. Pelas novas regras, mesmo se o tomador contratar um autônomo que preste serviços apenas a ele, não existirá vínculo de emprego. Da mesma forma, se o autônomo se dedicar exclusivamente a um cliente, isso não descaracteriza sua autonomia. A MP 808/17, que esclareceu pontos sensíveis da Reforma Trabalhista, reforçou o entendimento de que o tratamento jurídico atribuído ao contrato de autônomo dependerá do atendimento das formalidades legais.
Teletrabalho
Também conhecido como home office, teletrabalho é aquele em que a prestação de serviços ocorre, na maioria das vezes, fora das dependências do empregador, de forma remota. Cada contrato deve especificar como ocorrerá o serviço prestado.
O teletrabalho era fundamentado no artigo 6º da CLT, mas não tinha regras específicas detalhadas na legislação. Agora, com a Reforma Trabalhista, ele se torna um tipo de contrato especial de trabalho e ganha regras próprias.
Esse formato de contratação ganhou notoriedade nos últimos tempos pela possibilidade de otimizar recursos da empresa e tempo, aproveitando vantagens tecnológicas e gerando impactos na mobilidade urbana.
Para a empresa, o contrato é vantajoso, pois além da possibilidade de atração de novos talentos que valorizem modelos de trabalho mais flexíveis, é possível diminuir investimentos com infraestrutura, reduzir atrasos e riscos de acidentes e contar com melhor desempenho do empregado. O desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos modelos de negócios impulsionaram essa tendência. Por isso, tornou-se necessário que a legislação avançasse de forma a contemplar novas modalidades de trabalho.
Confira aqui o conteúdo completo da Cartilha.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/cartilha-da-fecomerciosp-detalha-contrato-de-trabalho-autonomo-e-teletrabalho