Legislação
14/08/2015Cartilha da FecomercioSP detalha os direitos dos empregados domésticos
Material aborda pontos como a caracterização do vínculo de emprego e assinatura na carteira de trabalho
Com a regulamentação do trabalho de empregados domésticos – com a “Lei das Domésticas” –, ocorrida neste ano, a FecomercioSP lançou uma cartilha que visa esclarecer pontos como a caracterização do vínculo de emprego, fixação e compensação da jornada, assinatura na carteira de trabalho, entre outros.
Em 29 capítulos, a cartilha detalha as mudanças trazidas pela Lei Complementar 150/2015, que completa a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que assegurou aos empregados domésticos novos direitos trabalhistas, reconhecendo e ampliando seus direitos básicos.
A FecomercioSP destaca na cartilha que a mudança mais radical é a definição de quantos dias são necessários para que seja configurado o vínculo empregatício. Outro ponto importante é o veto à contratação de menores de 18 anos para o desempenho de trabalho doméstico.
A cartilha aborda ainda como proceder no caso de contrato por prazo determinado e com o controle de frequência, intervalo para repouso e alimentação, trabalho noturno, descanso remunerado e férias, além de acompanhamento em viagens, estabilidade da gestante doméstica e dispensa por justa causa.
Clique aqui para acessar a cartilha na íntegra.
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