Legislação
06/10/2015Cartilha traz informações sobre mediação de conflitos
O mediador é opção para evitar que novos processos sejam somados às 100 milhões de ações judiciais em trâmite no País
Dando continuidade ao compromisso de incentivar os métodos alternativos para a resolução de conflitos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou a cartilha de Mediação.
O procedimento nada mais é do que a pacificação de conflitos por meio de um terceiro (o mediador), desde que os seguintes princípios sejam respeitados: caráter voluntário e credibilidade, além da imparcialidade e competência do mediador.
A mediação pode ser utlizada na resolução de conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas de diferentes naturezas – trabalhistas, empresariais, civis, bancárias e educacionais.
O método é uma alternativa aos processos morosos, pois evita longas disputas judiciais. Estima-se hoje que o Brasil tenha ao menos 100 milhões de ações na Justiça.
Para esclarecer suas dúvidas sobre a mediação, acesse na íntegra a cartilha.
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