Legislação
12/06/2020Cartórios já podem prestar diversos serviços por videoconferência
Sistema de âmbito nacional totalmente padronizado permitirá o intercâmbio de documentos
Todo esse processo digital exigirá um certificado digital para autenticação de assinaturas
(Arte: TUTU)
Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que cartórios de todo o País realizem vários serviços por videoconferência. De acordo com o Provimento n.º 100, é possível fazer escrituração de compra e venda de imóveis; inventários; reconhecimentos de firma e de procurações jurídicas; autenticação de documentos; formalização de casamentos e divórcio; entre outros.
A medida também institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), uma plataforma online criada pelo Colégio Notarial do Brasil para que esses serviços sejam prestados de forma virtual. Essa plataforma será padronizada em âmbito nacional. Esse sistema permitirá o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre notários ou tabeliães. O cadastro no sistema deve ser feito por este link http://www.e-notariado.org.br/cadastro.
Todos os procedimentos serão feitos por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, permitindo que se rastreie toda a operação. Só terá acesso a esse sistema quem possuir o certificado digital – uma identidade virtual para assinatura de documentos via internet.
Entenda também os avanços da logística sem papel
Logística sem papel: decreto permite que documentos digitalizados tenham o mesmo efeito legal dos documentos originais
Duplicata eletrônica: transição para novo modelo será feita em etapas; entenda
O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, sem custos adicionais aos cidadãos. Todas as videoconferências serão conduzidas por tabeliães, gravadas e arquivadas com registro de data e hora. Os participantes das videoconferências devem declarar que concordam expressamente com o procedimento.
A consulta a dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http://www.e-notariado.org.br/consulta.
De acordo com o provimento, o usuário que fizer parte do ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial, terá autorização de acesso ao sistema sempre que necessário.
Os cartórios estão autorizados a funcionar desde o início da pandemia como serviço essencial. No Estado de São Paulo, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou, em abril, o provimento CG n.º 12/2020, que autoriza que ambas as partes fossem identificadas e se manifestassem por meio eletrônico. Isso permitiu a compra e a venda de imóveis urbanos e rurais de modo totalmente online.
Menos burocracia
A digitalização dos serviços públicos é um avanço para toda a sociedade. Para a FecomercioSP, a possibilidade de realizar atos notariais a distância, por meio de uma plataforma segura, é uma tendência que deve ser mantida após a pandemia, pois facilita as atividades empresariais.
A FecomercioSP entende que a tecnologia deve ser vista como uma grande aliada para a realização de negócios jurídicos por meio eletrônico seguro. A redução de mais essa burocracia deve melhorar o posicionamento do Brasil na avaliação do relatório Doing Business, do Banco Mundial. Para a Federação, essa iniciativa de integração de todos os cartórios em um único local na internet poderá contribuir, efetivamente, para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.