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05/04/2015Casos de acesso indevido e vazamento de dados devem aumentar em 2015
Regulamentação do Marco Civil, prevista para este ano, poderá contribuir para facilitar identificação de culpados destes e de outros crimes virtuais
O vazamento de fichas de estudantes com comentários de professores de um tradicional colégio paulistano, que veio a tona após um aluno gravar um vídeo mostrando como acessar os dados da instituição e divulgá-lo em grupos no aplicativo WhatsApp, serve como alerta para uma tendência que deve aumentar em 2015: o acesso indevido e o vazamento de dados corporativos.
Não foi o caso do colégio, mas geralmente o acesso e o vazamento de dados corporativos virtuais têm como causa a concorrência desleal de empresas que acessam o conteúdo de seus concorrentes visando obter vantagem competitiva. O alerta é do presidente do Conselho de Tecnologia da FecomercioSP, o advogado Renato Opice Blum.
Em 2015, além dessas duas práticas, devem ocorrer ainda com mais frequência os seguintes crimes: vazamento de fotos e vídeos (porn revenge); publicações de imagens não autorizadas e perfis falsos em redes sociais; cyberbullying; assédio virtual contra crianças e adolescentes por meio de redes sociais, blogs e outras comunidades de internet.
São ações que têm aumentado há alguns anos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que indicam que o número de crimes virtuais no país aumentou 70% entre 2012 e 2013. O órgão aponta ainda que o índice subiu devido ao maior acesso das vítimas a mecanismos de defesa e acesso à informação, o que ajuda a ampliar as ocorrências registradas.
“O Brasil é o país mais interativo do mundo. Os brasileiros interagem bastante em redes sociais, por exemplo, e também estamos mais dependentes da internet. São fatores que colaboram para o aumento desse volume”, diz Opice Blum.
Segundo o IBGE, metade das pessoas com 10 anos ou mais de idade acessou a internet no Brasil em 2013. O percentual representa aproximadamente 86,7 milhões de pessoas, de acordo com as informações mais recentes, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2013 (PNAD), divulgadas em setembro do ano passado.
Punição e o Marco Civil da Internet
O aumento da quantidade de reclamações das vítimas de crimes virtuais deveria refletir na elevação do número de punições aos culpados. Contudo, para punir um suspeito, é preciso identificar quem praticou a ação e, na internet brasileira, isso não é tão simples.
A questão é abordada no Marco Civil da Internet, sancionado por meio da Lei nº 12.965, em abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no País. A norma aguarda regulamentação em pontos como a proteção de dados, a guarda de registros de conexão, privacidade na rede, entre outros.
A FecomercioSP considera relevante que sejam estabelecidos critérios simplificados, sugerindo que endereços de IP eventualmente utilizados em possíveis atividades indevidas possam ser trocados e tratados em sigilo entre entidades públicas ou privadas sem a necessidade de ordem judicial, visando a prevenção de fraudes cibernéticas.
Na análise de Opice Blum, medidas como as sugeridas pela FecomercioSP funcionam como uma tentativa de clarificar, por meio da regulamentação da lei, pontos da legislação nas quais o Marco Civil retrocedeu. “É uma forma de atenuar as dificuldades criadas pelo Marco Civil, que trouxe maior dificuldade para remover conteúdo ilícito da rede, já que a regra exige uma ordem judicial para a remoção de tal conteúdo. Há também a questão de prazos curtos, como a guarda de registros por parte dos provedores de aplicações, por exemplo, que hoje respeita o prazo de seis meses”.
Para a regulamentação de alguns pontos do Marco Civil, foram abertas duas consultas públicas: uma promovida pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), encerrada no final de fevereiro, e outra pelo Ministério da Justiça, que aceita contribuições até 31 de março. As sugestões da FecomercioSP abordam as definições técnicas e de termos relevantes, a guarda dos registros de conexão e dos registros de acesso a aplicações de internet na provisão de aplicações, entre outros pontos.
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