Legislação
22/05/2018CAT discute mudanças da Lei 13.606/2018 quanto à averbação pré-executória e indisponibilidade de bens concedidos à PGFN
Alteração em lei permite que contribuinte devedor fique sujeito à indisponibilidade de bens antes da propositura de ação na Justiça
Aprovada em janeiro, Lei n.º 13.606 acrescenta o artigo 20-B à Lei n.º 10.522, mudando procedimentos em relação a débitos inscritos na dívida ativa da União
(Foto: Eduardo Vasconcelos/Tutu)
O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) debateu, na quarta-feira (16), as mudanças em relação a débitos inscritos na dívida ativa da União.
O professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo e conselheiro do CAT, Fernando Facury Scaff, discorreu sobre a Lei n.º 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural na Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e apontou os prejuízos que a norma traz para os contribuintes que tiverem débitos com o erário.
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A dívida ativa da União é o conjunto de débitos, tributários ou não, com órgãos públicos federais não pagos. Após o devido processo legal, a PGFN pode ingressar judicialmente contra o contribuinte em processo de execução fiscal.
Acontece que o artigo 25 da norma aprovada em janeiro deste ano acrescenta à Lei n.º 10.522/2002 o artigo 20-B. No caso, o texto estabelece que o devedor, quando estiver inscrito em dívida ativa da União, será notificado para efetuar, em até cinco dias, o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos.
Nesse sentido, a PGFN editou, em fevereiro, a Portaria n.º 33/2018, estabelecendo como a instituição deve agir quando um débito for inscrito em dívida ativa da União. Esgotado o prazo de pagamento (cinco dias) e de apresentação de garantia por execução fiscal ou pedido de revisão da dívida (dez dias), a PGFN poderá adotar medidas como comunicar os órgãos que operam bancos de dados e cadastros de serviços de proteção ao crédito; encaminhar representação às agências reguladoras para que as atividades do devedor sejam suspensas; solicitar aos bancos públicos a não liberação de créditos oriundos de recursos públicos; enviar pedido de exclusão de benefícios ou incentivos fiscais à Receita Federal; entre outras ações. Além disso, os bens do devedor ficam sujeitos à penhora.
“O que poderia ser utilizado para resolver os débitos em dívida ativa eram os métodos de conciliação, mediação ou arbitragem. Agora, isso acabou”, diz Scaff. “A portaria acabou com tudo o que era feito pelo juiz. Quem determinava os prazos era o juiz. A Procuradoria era responsável por propor a execução fiscal, e o juiz determinava o prazo. Agora, tudo sai do Judiciário e é feito na própria PGFN”, completa.
O presidente do CAT, Márcio Olívio Costa, informou que a FecomercioSP entrou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5881, que discute a constitucionalidade dessa norma. A solicitação será avaliada pelo relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Além dessa ADI, há outras em andamento que questionam o mesmo artigo da lei – ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932.
Programa “Nos Conformes”
O CAT também recebeu o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, que apresentou considerações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, recém-aprovado pelo governo estadual.
Instituído pela Lei Complementar n.º 1320/2018, o programa define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e a Fazenda paulista.
Em sua fala, Carvalho ressaltou que o Nos Conformes tem o objetivo de reduzir o número de processos fiscais ao criar um “clima amigável” entre contribuinte e o Fisco estadual. O programa pretende simplificar o sistema tributário estadual, fortalecer a segurança jurídica na aplicação da legislação, ser transparente na divulgação de dados e promover a concorrência leal entre os agentes econômicos.
O programa tem como base a classificação dos contribuintes em quatro grupos – os que cumprem as obrigações tributários, os que tentam cumprir, os que não cumprem e os que estão decididos a não cumprir –, conforme critérios de adimplência, aderência às informações prestados à Sefaz e perfil de seus fornecedores.
“Os bons contribuintes terão procedimentos diferenciados, recebendo um atendimento melhor, como a restituição do ICMS paga antecipadamente e outras vantagens”, disse Carvalho. “O lado repressivo do Fisco também foi aperfeiçoado para agir contra devedores contumazes”, completou.
O coordenador da Sefaz também ressaltou que, para criar um ambiente de confiança, os contribuintes devedores estão sendo informados, por telefone, sobre seus débitos e como os valores aumentam quando são inscritos em dívida ativa.
“É importante que os empresários saibam quais são as vantagens e as desvantagens que terão com o Nos Conformes, na medida em que os proprietários de pequenas e médias empresas, normalmente mal assistidos, precisam estar atentos, senão ficam em nível baixo no ranking”, comentou o presidente do CAT. Nesse sentido, Márcio Olívio Costa informou que a FecomercioSP promoverá, por meio de suas coordenadorias regionais sindicais, orientação aos empreendedores paulistas.
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