Legislação
20/07/2021CAT reforça necessidade de reabertura de programa de parcelamento tributário ao Senado
Conselho propõe novos ajustes para adaptar o texto às condições atuais e pede adoção de iniciativa similar às empresas optantes do Simples Nacional
Reabertura do Pert possibilita que empresas quitem as pendências fiscais gradativamente
(Arte/Tutu)
Fundamental para a retomada das atividades empresariais, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), contido no Projeto de Lei (PL) 4.728/20, tramita no Congresso Nacional desde o ano passado. Por se tratar de uma proposta imprescindível para o funcionamento adequado das empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), reforçou aos senadores, no mês de julho, apoio à aprovação do texto.
O PL, na realidade, reabre o prazo de adesão ao Pert, facilitando, assim, a regularização dos débitos apurados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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A reabertura do programa traz vantagens para as empresas e, também, para o governo. Às atividades empresariais, severamente abaladas pelas restrições decorrentes da pandemia de covid-19, a iniciativa possibilita quitar as pendências fiscais de forma gradativa, sem comprometer a manutenção dos negócios.
Deste modo, o governo consegue reaver os valores que deixou de arrecadar, tendo em vista que as dívidas se devem, especialmente, à queda na receita das empresas durante o período pandêmico.
Aperfeiçoamento do programa
Além de reiterar o apoio à reabertura do Pert, o CAT propõe mudanças a fim de aperfeiçoar o programa, haja vista que o texto original data do ano passado.
Sendo assim, em vez de se limitar aos débitos vencidos até 31 de agosto de 2020, como consta na redação da proposta, a Entidade solicita que o PL contemple todas as dívidas em aberto até o mês anterior ao da promulgação da lei. Com esta alteração, o Pert se torna mais eficiente e adequado à realidade do País, uma vez que os efeitos da pandemia ainda impactam as atividades empresariais.
Como complemento, o conselho propõe prazo de até 120 dias para adesão ao programa, contados a partir da publicação da lei. O CAT também sugere que, ao remodelar o projeto para as condições atuais, os prazos de vencimento das parcelas sejam ajustados.
Ademais, no ofício encaminhado aos senadores, o conselho reforça que os descontos dos juros e das multas de mora, de ofício ou isoladas, devem ser de 100% para os débitos em aberto desde a instauração do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020.
Por fim, também foi solicitada a reabertura do Pert das micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar (LC) 162/2018.
De acordo com o CAT, as alterações propostas têm grande importância para a retomada dos setores de comércio e serviços, especialmente no que diz respeito à regularização dos débitos contemplados pelo Pert.
No ano passado, o CAT já havia manifestado apoio à aprovação da proposta ao Senado. Além do Pert, a FecomercioSP e seus conselhos têm atuado em outras frentes tributárias, como a que resultou na reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021) da capital paulista e contra a proposta de Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional, tendo em vista, entre outras falhas, o aumento da carga tributária sobre as empresas.
Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).
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