Legislação
04/11/2024CCT do interior: as principais mudanças para o biênio 2024–2025
Expectativa é que a convenção proporcione uma relação de trabalho mais transparente e adequada às demandas atuais
As negociações para a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários do interior de São Paulo, com data-base de 1º de setembro, empreendidas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), foram concluídas, definindo diretrizes válidas até 2025. O acordo estabelece reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios para a ambas as categorias. As tratativas para a capital paulista ainda estão em andamento.
Confira, a seguir, os principais pontos da nova CCT do interior e seus impactos ao setor.
Salários e pisos
O reajuste foi fixado em 5% sobre os salários de setembro de 2024, com um teto de R$ 13,5 mil; valores superiores a esse montante serão negociados individualmente, respeitando um mínimo de R$ 675. Eventuais diferenças salariais serão pagas em novembro e dezembro de 2024.
Repis
Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempresas (MEs) e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a norma prevê o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) mediante adesão pelas empresas interessadas.
O certificado de adesão ao sistema terá validade coincidente com a da norma coletiva, facultando, até o término da sua vigência, a prática de pisos salariais com valores diferenciados, a vigorar a partir 1º de setembro de 2024. As empresas que solicitarem o Repis poderão praticar os valores diferenciados a partir da data do protocolo, ficando sujeitas ao deferimento do pleito.
O prazo para solicitação, bem como de renovação da adesão ao regime, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024, será de até 90 dias da assinatura da CCT.
Assistência à saúde
As empresas que adotam o Repis deverão fornecer seguro de vida e acesso à telessaúde para os colaboradores. Este último será regulamentado conforme as leis vigentes, e empresas que já tenham apólices adequadas estarão dispensadas dessas novas exigências.
Flexibilização da jornada de trabalho
A nova CCT introduz flexibilidade na jornada de trabalho, incluindo três modalidades:
- jornada 12×36: permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso;
- semana espanhola: alternância de semanas com 48 e 40 horas de trabalho;
- banco de horas: validade de 12 meses a partir da data-base.
Férias e trabalho aos feriados
As férias poderão ser parceladas em até três períodos de dez dias. Para atividades essenciais, o trabalho aos feriados será permitido em regime de plantão, independentemente de norma coletiva.
Revezamento e trabalho aos domingos
A convenção regulamenta turnos de revezamento, respeitando as normas da Lei do Comerciário (12.790/2013) e assegurando a igualdade nas condições de trabalho independentemente de gênero.
Benefícios e condições de trabalho
O abono para o Dia do Comerciário será concedido apenas aos empregados contribuintes, e o vale-transporte poderá ser pago em dinheiro.
Solução de conflitos
Para reduzir conflitos trabalhistas, a convenção incentiva métodos de resolução amigável — como conciliação, mediação e arbitragem —, evitando a judicialização.
Termo de quitação e acordo extrajudicial
As empresas poderão adotar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais, com assistência sindical, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Demissão em massa
Nos casos de demissão em massa, as empresas deverão negociar critérios com os sindicatos e contar com a representação patronal, especialmente em situações de crise econômica.
Contribuição sindical
O sindicato será responsável pelo recolhimento das contribuições sindicais e pela devolução quando aplicável, trazendo mais segurança para as empresas.
Obstáculos e expectativas
A nova convenção reflete a tentativa de adaptação às mudanças econômicas e tecnológicas, equilibrando a flexibilização e a proteção aos direitos dos comerciários. A expectativa é que a CCT proporcione uma relação laboral mais transparente e adequada às demandas atuais. Enquanto isso, as negociações para a capital paulista continuam em andamento.