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Sustentabilidade

Cetesb redefine regras da logística reversa e impõe novos prazos e metas até 2029

Mudanças impactam licenciamento ambiental no Estado de São Paulo e exigem atenção estratégica de fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas

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Cetesb redefine regras da logística reversa e impõe novos prazos e metas até 2029
Antecipar ajustes, revisar estratégias de logística reversa e garantir alinhamento com às novas exigências regulatórias serão fatores decisivos (Crédito: TUTU)

Empresas atuantes no Estado de São Paulo que dependam de licença de operação precisam redobrar a atenção às novas exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A Decisão de Diretoria 079/2025/A alterou regras anteriores e redefiniu procedimentos, prazos e metas relacionadas à comprovação da logística reversa — requisito que segue sendo condicionante para a emissão ou a renovação da licença ambiental.

As mudanças atingem diversos setores e cadeias produtivas, com ajustes nas metas quantitativas e geográficas para o período de 2026 a 2029. Estão dentre os segmentos afetados embalagens em geral (alimentos, bebidas, higiene pessoal, limpeza, cosméticos, tintas e desinfetantes), eletroeletrônicos, pilhas e baterias, pneus, filtros e embalagens de óleo lubrificante, medicamentos domiciliares e lâmpadas.

Além da atualização das metas, a norma também altera prazos para entrega dos Relatórios Anuais de Resultados e para a apresentação dos Planos de Logística Reversa.

Estão sujeitos às exigências fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados a estruturar Sistemas de Logística Reversa (SLR), especialmente quando dependem de licenciamento ambiental ou operam com marca própria.

Nesse contexto, as empresas que adotam o modelo coletivo de logística reversa — por meio de entidades gestoras homologadas — podem reduzir custos operacionais e riscos regulatórios. Isso acontece porque parte das obrigações, como a consolidação de dados e o reporte ao órgão ambiental, pode ser centralizada nessas entidades.

Já as organizações que optam pelo modelo individual precisam assegurar que seus planos estejam válidos e atualizados, que o cadastro no SIGOR Logística Reversa esteja correto e que as novas metas e prazos estejam sendo rigorosamente cumpridos.

Novas exigências reforçam a revisão de processos

A norma também prevê dispensa de apresentação de Plano de Logística Reversa e de Relatórios Anuais para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), desde que realizem a declaração de embalagens inseridas no mercado paulista no sistema SIGOR, observando o período anual de referência.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental federal, incluindo o Decreto 6.514/2008 e a Lei 9.605/1998, o que ressalta a necessidade de revisão imediata de processos internos, contratos com entidades gestoras e rotinas de compliance ambiental.

Diante das alterações, o momento é de diagnóstico e planejamento. Antecipar ajustes, revisar estratégias de logística reversa e garantir alinhamento com às novas exigências regulatórias serão fatores decisivos para manter a regularidade ambiental e evitar entraves ao funcionamento das atividades empresariais no Estado.

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