Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio e apresentação de passaporte de vacinação

Aos clientes, apesar de o estabelecimento não obrigar, pode recomendar o uso do item, em nome da saúde e segurança dos funcionários

Ajustar texto A+A-

Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio e apresentação de passaporte de vacinação

Decreto também revoga outras normas que exigiam a apresentação do passaporte da vacina
(Arte: TUTU)

O uso de máscaras, na cidade de São Paulo, não é mais obrigatório em ambientes fechados, com exceção dos locais de prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo – bem como nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários.

Também deixa de existir, no município, a recomendação de apresentação do passaporte de vacinação para o acesso a estabelecimentos abertos ao público, como comércio em geral e demais prestadores de serviços. 

Veja também
MPEs devem formalizar inexistência de riscos no estabelecimento em declaração impressa
Marco Legal das Garantias: FecomercioSP defende que projeto que facilita acesso a crédito tramite em regime de urgência
LGPD mais simples: entenda as novas regras para pequenas empresas

A decisão faz parte do Decreto 61.307/22, que, inclusive, revoga outros decretos que exigiam a apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e nos serviços pertencentes ao setor de eventos – como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturna que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas. 

Empreendedores(as) precisam ter em mente que, mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, a empresa deve preservar a saúde e a segurança dos funcionários, inclusive para evitar futuros questionamentos em relação à segurança laboral. Aos funcionários, o estabelecimento pode solicitar ou recomendar o uso do item.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)