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Legislação

26/05/2022

Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio e apresentação de passaporte de vacinação

Aos clientes, apesar de o estabelecimento não obrigar, pode recomendar o uso do item, em nome da saúde e segurança dos funcionários

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Cidade de São Paulo dispensa obrigatoriedade de máscaras no comércio e apresentação de passaporte de vacinação

Decreto também revoga outras normas que exigiam a apresentação do passaporte da vacina
(Arte: TUTU)

O uso de máscaras, na cidade de São Paulo, não é mais obrigatório em ambientes fechados, com exceção dos locais de prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo – bem como nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários.

Também deixa de existir, no município, a recomendação de apresentação do passaporte de vacinação para o acesso a estabelecimentos abertos ao público, como comércio em geral e demais prestadores de serviços. 

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A decisão faz parte do Decreto 61.307/22, que, inclusive, revoga outros decretos que exigiam a apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e nos serviços pertencentes ao setor de eventos – como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturna que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas. 

Empreendedores(as) precisam ter em mente que, mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, a empresa deve preservar a saúde e a segurança dos funcionários, inclusive para evitar futuros questionamentos em relação à segurança laboral. Aos funcionários, o estabelecimento pode solicitar ou recomendar o uso do item.

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