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03/11/2021Cidade de São Paulo reduz as restrições para o funcionamento de estabelecimentos, mas uso de máscara permanece obrigatório
Decreto revoga limitação de ocupação e de horário, além de portarias com protocolos sanitários
Redução das restrições na cidade ainda está condicionada ao controle maior imposto pelo governo estadual
(Arte: TUTU)
A cidade de São Paulo revogou as restrições de ocupação, de horário de funcionamento e de distanciamento mínimo entre as pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade, no dia 28 de outubro, e consta no Decreto 60.681/2021. Estas medidas estavam em vigor desde 2020, por causa da pandemia.
Permanecem em vigor, no município, a obrigação de utilização de máscaras – em ambientes abertos ou fechados –, bem como a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do decreto 60.488/2021, que assim estabelece:
- Aplicável aos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, que deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra a covid-19, com exigência mínima da primeira dose.
Diversos artigos ou itens relacionados às medidas de restrição também foram revogados, dentre os quais, o artigo 3º do Decreto 59.283/2020 (artigo sobre as condições de funcionamento de serviços essenciais); o Decreto 60.396/2021 (sobre a realização de eventos e abertura de parques durante a pandemia); e o Decreto 59.473/2020 (que restringiu o funcionamento do comércio); bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto 59.473/2020.
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Segundo a justificativa do decreto, a ação se motivou pelo avanço da vacinação contra a covid-19.
A FecomercioSP atuou, desde o início da pandemia, para que as medidas restritivas não resultassem no fechamento de negócios no Estado, enfatizando constantemente, ao Poder Público, que os limites de horário de funcionamento apenas agravariam a lotação dos estabelecimentos. A Federação também auxiliou na orientação e na implementação dos protocolos sanitários pelos setores de comércio e serviços, fundamentais para o processo de reabertura ao longo dos meses. A Entidade ainda cobrou dos governos locais maior fiscalização em relação ao comércio informal, que gerou aglomerações sem grandes impeditivos e facilitou a disseminação do vírus, enquanto o comércio formal sofria as restrições.
Restrições estaduais em eventos
Tendo em vista que a redução das restrições na cidade está condicionada ao controle maior imposto pelo governo estadual, é importante estar ciente dos termos da Resolução SS 151/2021, que dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, em conformidade com o Plano São Paulo, no que diz respeito aos eventos gregários – como atividades culturais, eventos esportivos e de lazer.
Segundo a resolução, para ingresso nos locais de eventos e realizações, organizadores e empresas deverão exigir do público:
- esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para a covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes;
- para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, deverá ser exigido teste negativo contra a covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes;
- uso obrigatório de máscaras durante toda a permanência no recinto;
- recomenda-se distanciamento social de, no mínimo, um metro, entre as pessoas;
- disponibilização de álcool em gel 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.
Desde 1º de novembro, estes estabelecimentos já podem ocupar 100% de sua capacidade, conforme detalhado na resolução.