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Reforma Trabalhista

CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe mudanças para férias e salários

Alterações objetivam mais segurança jurídica para relações trabalhistas

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CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe mudanças para férias e salários

No último dia 11/07 o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de reforma trabalhista e o texto deve ser sancionado pelo Presidente da República ainda nesta semana. Sabendo disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém seu posicionamento, defendendo que a sociedade forme sua opinião sobre o projeto com base no conhecimento de suas propostas ponto a ponto.

As mudanças contidas no Projeto de Lei nº 6.787/16, no Senado registrado como PLC nº 38/2017, sobre a reforma, visam a oferecer segurança jurídica para as relações trabalhistas, detalhando, inclusive, o que integra (e o que não integra) o salário, além da possibilidade de parcelamento de férias.

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Atualmente, as férias dos trabalhadores são concedidas em um só período. Em casos excepcionais, elas podem ser divididas em duas partes, e uma das quais não pode ser inferior a dez dias corridos. Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias só podem ser concedidas de uma só vez.

Na proposta , as férias poderão ser fracionadas em até três períodos. O primeiro deles não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais não podem ter menos de cinco dias cada um. A proposta veda, ainda, que as férias tenham início no período de dois dias anteriores a feriado ou fins de semana. Também foram revogados os trechos que proibiam o fracionamento das férias para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Para a FecomercioSP, essas alterações são positivas, pois atendem ao anseio de empregados e empresas.

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Sobre a constituição dos pagamentos, a CLT atual regulamenta que integram o salário: importância fixa estipulada, bem como comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Com as mudanças, passam a fazer parte do salário apenas a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões.

Para a FecomercioSP, essa medida é positiva. A jurisprudência dos tribunais trabalhistas entende que benefícios pagos com liberalidade pelo empregador integram o salário do empregado e, por isso, sobre eles incidem encargos trabalhistas e previdenciários. O novo texto permite que o empregador possa premiar o seu funcionário sem que isso seja considerado salário, fato que beneficia as duas partes.

Já acerca do que não integra o salário, atualmente não há disposição específica além da jurisprudência. De acordo com a proposta em trâmite, seria estabelecido que despesas prestadas por serviço médico ou odontológico, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, não integram o salário do empregado para qualquer efeito. A FecomercioSP entende essa alteração como positiva, pois, além de desonerar a folha de pagamento, ela fomentará a concessão de tais benefícios pelas empresas.

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