Reforma Trabalhista
12/07/2017CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe mudanças para processos judiciais
Mudanças contidas no projeto visam oferecer segurança jurídica para as relações trabalhistas
No último dia 11/07 o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de reforma trabalhista e o texto deve ser sancionado pelo Presidente da República ainda nesta semana. Sabendo disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém sua posição, defendendo que a sociedade forme uma opinião sobre o projeto a partir do conhecimento de suas propostas ponto a ponto.
As mudanças contidas no Projeto de Lei nº 6.787/16, no Senado registrado como PLC nº 38/2017, sobre a reforma, visam diminuir o número de processos enviados à Justiça do Trabalho e as burocracias que, por vezes, desfavorecem a produtividade das empresas. Existem propostas referentes aos custos processuais, aos benefícios de gratuidade da Justiça e à responsabilidade do dano processual.
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Sobre os benefícios de gratuidade da Justiça, previstos no artigo 790, a CLT pressupõe que poderão ser usados por quem recebe salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou por aqueles que declarem que não possuem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Com a inclusão do § 3º nesse mesmo artigo, o benefício da Justiça gratuita poderá ser concedido apenas para aqueles que recebem até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Já o § 4º estabelece que o benefício também poderá ser aplicado mediante comprovação de insuficiência de recursos. A FecomercioSPentende que a mudança é positiva, tendo em vista que a medida incentiva o compromisso com as custas processuais.
Já quanto à responsabilidade por dano processual, a CLT não tem regulamentação específica atualmente. Com a inclusão dos artigos 793-A, 793-B, 793-C, e 793-D serão inseridas regras expressas sobre o tema. Os envolvidos poderão responder por perdas e danos quando entrarem com processos judiciais de má-fé. A parte que agir dessa maneira poderá arcar com multa de até 10% sobre o valor definido para o caso, além dos honorários da parte contrária. A medida poderá também ser aplicada à testemunha que intencionalmente alterar os fatos.
A FecomercioSP entende que são medidas positivas, que harmonizam as regras celetistas com as regras do processo civil e geram segurança jurídica.
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