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Legislação

Codecon-SP discute aperfeiçoamento do programa de transação tributária estadual

Procuradoria busca o aprimoramento do instituto regulamentado há quase três anos, mas ainda aquém da demanda dos contribuintes

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Codecon-SP discute aperfeiçoamento do programa de transação tributária estadual
Márcio Olívio Fernandes da Costa colocou o conselho à disposição da Procuradoria Geral do Estado para contribuir com melhorias ao programa (Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O aperfeiçoamento da transação tributária – programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos estaduais, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa – foi tema de reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP). O conselho recebeu os integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ana Paula de Sousa Lima e Filipe Gadelha Diógenes Fortes, na última quarta-feira (29), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Em aproximadamente três anos de vigência, o programa, criado pela Lei 17.293/20 e regulamentado pela Resolução PGE 27, de 20 de novembro de 2020, e pela Portaria SUBG CTF 20, de 4 de dezembro de 2020, recuperou pouco mais de R$ 222 milhões aos cofres públicos, em transações individuais e coletivas, além de acordos referentes ao IPVA e ao ICMS (recuperação judicial e demais casos), conforme tabela a seguir.

ADESÃO E ARRECADAÇÃO DO PROGRAMA DE 2020 A 2023

TIPO

ADESÕES

ROMPIMENTOS

MONTANTE RECUPERADO

Transações individuais

166

11

R$ 129,4 milhões

Transações IPVA

   

R$ 64,4 milhões

Transações ICMS (recuperação judicial)

79

2

R$ 26,3 milhões

Transações ICMS (demais casos)

576

119

R$ 2,5 milhões

TOTAL

   

R$ 222,6 milhões

Fonte: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).

Segundo Ana Paula de Sousa Lima, procuradora e coordenadora do Núcleo Fazenda, esse instituto trouxe às empresas a possibilidade de contar com um instrumento para realizar o parcelamento das dívidas fiscais inscritas em dívida ativa, de acordo com o critério de recuperabilidade. Ela ainda ressaltou que a quitação é fundamental para a saúde financeira das empresas e do Fisco. “Os recursos utilizados pelo Estado para recuperar créditos devidos são infindáveis. A forma distinta de cobrança sobre os contribuintes, como o programa faz, leva em consideração a capacidade contributiva de cada um, permitindo um nível maior de recuperação do crédito”, apontou.

Longo caminho

Mesmo ao representar relevante montante recuperado pelo Fisco paulista, o programa de transação tributária ainda está longe de alcançar os valores registrados pelo Programa Especial de Parcelamento (PEP) nos últimos anos. Conforme dados da PGE, os três últimos PEPs recuperaram R$ 11,7 bilhões, com 45,4 mil adesões.

Segundo Filipe Gadelha Diógenes Fortes, da Procuradoria da Dívida Ativa, a predominância de aspectos vinculados no regime jurídico da transação no Estado limita os acordos. “Consequentemente, a margem para eventual negociação fica limitada apenas a determinadas condições do acordo”, afirmou.

Os conselheiros do Codecon-SP lembraram casos de empresas que procuraram o parcelamento da dívida ativa pelo programa de transação tributária, mas não obtiveram sucesso. Para eles, as regras estabelecidas (descontos, prazo para pagamento e as exigências de garantias) dificultam o acesso dos contribuintes ao programa. A PGE deve considerar que grande parte das empresas devedoras não tem condições de pagar a dívida – é por isso que estão sendo cobradas – sendo necessário que o programa seja ajustado com base nas condições econômicas dos contribuintes, por isso, o Conselho recomendou mudanças aos representantes da PGE.

Em resposta, Fortes destacou que a PGE possui um Grupo de Trabalho (GT) para analisar eventuais iniciativas para aperfeiçoamento do instituto. O presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, colocou o conselho à disposição da PGE para contribuir com melhorias ao programa. “Aqui é o lugar para esta discussão, pois todos os atores envolvidos estão presentes, tanto os contribuintes como os representantes do Fisco e de outras entidades representativas”, afirmou.

Codecon municipal

Há três anos, desde a sanção da Lei 17.262/2020, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo (CMDC), a cidade de São Paulo aguarda a criação do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte. O novo órgão deve seguir os mesmos moldes do Codecon-SP, ao atuar de forma consultiva e de composição paritária, constituído por representantes do Fisco e dos contribuintes.

Para conhecer de perto o trabalho realizado há quase 20 anos pelo Codecon-SP, também esteve presente na reunião Enrico Misasi, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais do Municipal da Casa Civil da Prefeitura de São Paulo.

A presença do secretário foi mais um importante passo para a implementação do conselho municipal, previsto no artigo 18 da Lei 17.262/20, que auxiliará os contribuintes paulistanos e o Fisco, sendo o elo entre ambos. isso melhorará o relacionamento ao debater, em conjunto, avanços para o sistema tributário municipal.

Saiba mais sobre o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon)

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