Negócios
09/11/2015Código de Defesa do Consumidor é a principal lei no e-commerce
Decreto federal e Marco Civil da Internet também determinam práticas no comércio eletrônico brasileiro
Por Deisy de Assis
Em crescente expansão no Brasil e com um volume de transações de R$ 39 bilhões em 2014, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce, assim como o varejo tradicional, segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou Lei n° 8.078/1990.
Passada a etapa do início de um comércio eletrônico, na qual o empresário deve fazer a regulamentação na junta comercial, basta que ele não descumpra as normas do CDC durante todo o processo de relacionamento com os clientes. “Dessa forma, as leis do e-commerce não se diferenciam das dos negócios físicos”, explica o presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital da FecomercioSP, Renato Opice Blum.
Entre essas regras, está o direito a trocas de mercadorias com defeito e respeito aos prazos oferecidos para as entregas. “Trata-se de uma legislação modelo e atende bem ao e-commerce, que só é diferente de um comércio físico no modo de realizar a venda”, ressalta a professora de Regras Internacionais da Internet, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Maria Eugênia Finkelstein.
Já nas relações entre empresas, no Business to Business (B2B), quando a empresa que adquiriu o serviço ou produto não for o consumidor final, a legislação vigente é a Lei n° 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que deve ser aplicada em casos de problemas no cumprimento de serviços contratados ou na compra de produtos.
Especificações
Embora os profissionais considerem que o CDC atende às necessidades de respaldo aos consumidores de comércio eletrônico de maneira geral, a Presidência da República criou o Decreto nº 7.962/2013, que ficou conhecido como “Lei do E-commerce”, por especificar alguns tópicos para a atividade, complementando o CDC.
O direito ao arrependimento de compras feitas online é um deles. O decreto estabelece ainda que estejam disponíveis aos consumidores informações da empresa – como endereço físico e contato, características do produto ou serviço e discriminação de adicionais aos preços, com fretes e seguros.
PL em trâmite
Outra legislação específica pode entrar em vigor. O Projeto de Lei (PL) nº 281/2012, do senador José Sarney, estabelece que, no caso de o consumidor exercer o direito de arrependimento, os contratos acessórios de crédito sejam rescindidos sem custo ao consumidor, bem como que seja tipificado como infração penal o ato de veicular; hospedar; exibir; licenciar; alienar; utilizar; compartilhar; doar; ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais sem a expressa autorização de seu titular e consentimento informado, salvo exceções legais.
O PL com regras adicionais para o e-commerce foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados no início deste mês.
Marco Civil da Internet
De acordo com a professora Maria Eugênia, a Lei n° 12.965/2014, conhecida por “Marco Civil da Internet”, que normatiza o uso da internet em diferentes âmbitos, também complementa o CDC e já atende ao que é proposto pelo PL 281, do senador Sarney.
“O Marco Civil da Internet traz o princípio da privacidade. Dessa forma, o gestor de um e-commerce já está impedido legalmente de ceder informações de clientes”, afirma a especialista.
O Marco Civil estabelece ainda a liberdade de expressão, porém, sem práticas abusivas, o que, de acordo com Maria Eugênia, aplica-se, por exemplo, às propagandas. “Não é porque surgiu um novo modo de comercializar que as leis precisam ser novas. Os direitos e deveres entre comerciante e consumidor são os mesmos”, argumenta.
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