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Negócios

Código de Defesa do Consumidor: FecomercioSP pede aprovação de projeto que permite ao comércio disponibilizar versão digital

PL se alinha a demandas da Entidade de redução da obrigação de placas e cartazes nos estabelecimentos

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Código de Defesa do Consumidor: FecomercioSP pede aprovação de projeto que permite ao comércio disponibilizar versão digital

Atualmente, os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar o CDC na versão impressa
(Arte: TUTU)

Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, um importante Projeto de Lei (PL) com o objetivo de permitir que estabelecimentos comerciais possam decidir se disponibilizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na versão física ou de maneira digital, via código QR. 

O Conselho do Comércio Varejista (CCV) da FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – manifestou ao relator do PL 4.043/2019, o deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO), total apoio à modernização. 

Na visão do Conselho, é urgente a aprovação integral da proposta, pois ela modernizará e simplificará essa obrigação quanto à fixação de conteúdo pelos empresários, também irá promover a redução de dispêndios e proporcionará mais assertividade aos consumidores nas consultas à legislação. 

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O pleito está totalmente alinhado às demandas da FecomercioSP, de redução do número de placas e cartazes obrigatórios nos estabelecimentos comerciais, incluindo a opção de que possam ser disponibilizados de maneira digital. 

Em abril, o CCV recebeu o deputado Alexis em reunião para tratar deste PL. Ele apresentou os princípios da proposta e o fundamento alinhado à desburocratização para o comércio, principalmente para as micros e pequenas empresas, que sofrem com penalidades financeiras ao não conseguirem cumprir com todas as determinações das legislações desse aspecto. 

Atuação 

Esse é um pleito antigo da FecomercioSP que, em 2019, elaborou um anteprojeto de lei que simplifica e reduz a legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar avisos nos estabelecimentos de comércio ou prestação de serviços. As sugestões foram repassadas ao Congresso. 

A Entidade também esteve à frente de mobilização para que fosse vetado o Projeto de Lei Municipal 439/2007, na capital paulista, que determinava que os comerciantes deveriam fixar cartazes em  suas lojas destacando produtos perto do prazo de validade. Enviado à administração municipal em março do ano passado, o pedido foi atendido. 

Atualmente, os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo são obrigados a expor determinadas placas e cartazes. Para que o comerciante se adapte à legislação vigente e evite multas, a FecomercioSP disponibiliza gratuitamente para download os modelos das principais placas e cartazes obrigatórios, além de uma cartilha com todas as orientações legislativas sobre o tema. Confira as principais orientações aos empresários em relação à obrigação.

 
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