Legislação
12/05/2022Código de Defesa do Empreendedor: confira todas as vantagens para a atividade empresarial
FecomercioSP compila os principais benefícios práticos proporcionados pela legislação
Lei tem potencial para estimular o empreendedorismo no Estado de São Paulo
(Arte/Tutu)
Recém-aprovado, o Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo (Lei Estadual 17.530/2022) simplifica, aprimora e estimula a atividade empresarial no território paulista. Antevendo as vantagens, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve envolvida com o projeto em todas as etapas de tramitação.
Veja, a seguir, os principais efeitos práticos do Código de Defesa do Empreendedor paulista.
1) Fim da exigência de licença para negócios de baixo risco
Todas as atividades catalogadas pelo Poder Público estadual como de baixo risco não necessitam mais de liberação formal para iniciar as atividades operacionais. Isto é, a partir de agora, o cidadão que quiser empreender em atividades classificadas como de baixo risco está dispensado de autorização prévia, exceto cadastro para fins tributários, como o CNPJ.
2) Prazo para análise de documentação das atividades de alto risco
O Código de Defesa do Empreendedor determina que o setor público estipule um prazo máximo para análise das solicitações referentes à liberação das empresas cujas atividades são classificadas como de alto risco. Com isso, o empreendedor passa a ter previsão sobre quando poderá, de fato, iniciar as operações do negócio.
3) Análise integral da documentação
Não era incomum, antes do código, o Poder Público analisar a documentação entregue pelo empreendedor de forma fragmentada, solicitando, em seguida, outros registros e certidões, sob a justificativa de pendência de documentos. Em geral, o processo era demasiadamente lento.
Agora, porém, a lei garante ao empreendedor a análise integral da documentação. Além disso, o órgão responsável pela avaliação deve indicar pendência somente após verificar todas as eventuais incongruências – e dentro de um prazo definido.
4) Plataforma para obtenção de licenças
O setor público deve disponibilizar aos empreendedores uma plataforma digital na qual será possível obter, de forma simplificada, os documentos necessários para os processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
5) Ambiente de testes para negócios inovadores
A iniciativa, chamada sandbox regulatório, permite que empresas já constituídas, por meio de autorização temporária, possam testar novos modelos de negócios com clientes reais. Inclusive, como forma de alavancar a inovação, as exigências regulatórias são simplificadas.
6) Revisão permanente da legislação
A lei recém-aprovada estabelece que se faça uma revisão periódica das normas regulatórias que, muitas vezes, se tornam obsoletas e, consequentemente, atrapalham as atividades empresariais. As principais medidas nesse sentido são as seguintes:
• recall da legislação – o Poder Público estadual, periodicamente, deve reunir todo o setor econômico para rediscutir a legislação, com o objetivo de aprimorar as regras que recaem sobre as empresas;
• compilação de normas por temas – todas as leis sobre determinado assunto devem ser compiladas, simplificadas e publicadas em um só documento, facilitando o cumprimento das normas administrativas;
• substituição de documentação afixada por código QR – atualmente, é preciso afixar alvarás, licenças e declarações no interior do estabelecimento. Tudo poderá ser substituído por um código QR, por meio do qual todas as autorizações poderão ser verificadas.
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Visão geral
De modo geral, o Código de Defesa do Empreendedor torna o Estado um parceiro do setor produtivo. Na avaliação da FecomercioSP, trata-se de um marco no que diz respeito à desburocratização e à simplificação da atividade empresarial no território paulista.
Ademais, o ambiente regulatório mais amigável deve incentivar a abertura de novos negócios, o que contribui para o fortalecimento da economia no Estado de São Paulo.
Por fim, vale destacar que as medidas entram em vigor 90 dias após a edição da lei, que foi publicada no Diário Oficial estadual no dia 12 de abril.
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