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Negócios

Com apoio FecomercioSP, medida que reduz IRRF no turismo vira lei

Medida é necessária para o retorno da competitividade das empresas brasileiras

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Com apoio FecomercioSP, medida que reduz IRRF no turismo vira lei
FecomercioSP se engajou desde o início dos debates da MP 1.138/2022, que reflete no custo das operações internacionais intermediadas por agências e operadoras de turismo nacionais (Arte: TUTU)

Só temos a comemorar: a Medida Provisória que permite que agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos paguem 6% (e não mais 25%) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior no limite de R$ 20 mil mensais, virou lei. Aprovada na Câmara dos Deputados, a MP 1.138/2022 seguiu para análise no Senado sem alterações, onde também foi aprovada e se converteu na Lei 14.537, de 28 de fevereiro de 2023. A decisão, que, durante todo o processo, contou com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ampliará a competitividade das empresas brasileiras.

A redução da alíquota – de 25% para 6% –, válida de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, será feita de forma escalonada com a fração elevada em 1 ponto porcentual (p.p.) a cada ano. Assim, a alíquota seria de 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A mudança vai refletir no custo das operações internacionais intermediadas por agências e operadoras de turismo nacionais, como reservas de hotéis e passeios, além dos cruzeiros marítimos. Assim, será possível competir de forma mais igualitária com sites concorrentes hospedados no exterior.

Histórico

A medida, que representa uma desoneração do setores afetados de cerca de R$ 1,1 bilhão neste primeiro ano, deve atender a aproximadamente 35 mil agências de turismo em todo o País. A diminuição da tributação sobre remessas de dinheiro ao exterior contribui para a recuperação econômica do setor de turismo, profundamente afetado pela pandemia.

Por isso, a FecomercioSP se engajou desde o início dos debates acerca da MP 1.138/2022, contribuindo para a prorrogação da data-limite para 1º de março, na aprovação no Congresso. A mudança no calendário ampliou o tempo para a análise da medida, que altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, com o objetivo de dispor sobre a alíquota do IRRF incidente relacionado a determinadas operações.

Como a medida é essencial à sobrevivência das empresas, o Conselho de Turismo da Entidade e seu Comitê Advocacy reiteraram a importância e solicitaram à relatora da MP, a senadora Daniella Velloso Borges Ribeiro, o encaminhamento favorável do texto, ao estabelecer a alíquota de 6% do IRRF sobre remessas de valores relativos a serviços de turismo ao exterior.

A MP 1.138/22, aprovada na Câmara dos Deputados, seguiu para análise no Senado sem alterações, onde também foi aprovada e se converteu na Lei 14.537, de 2023. O turismo comemora.

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