Reforma Trabalhista
26/04/2018Com fim da MP 808, gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres
Tema é um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista e foi alvo de críticas
As mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso voltam a valer após a medida provisória perder a validade
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Com essa mudança, as funcionárias gestantes e lactantes podem trabalhar em ambientes e atividades insalubres com autorização de laudo médico.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.
Gestantes e lactantes
A edição da Lei n.º 13.467 sobre o tema gerou polêmica, e para amenizar as críticas, a MP foi formulada. O artigo inserido na medida garantia que a gestante seria afastada de ambientes e operações insalubres de grau máximo durante a gestação. As atividades e os ambientes insalubres em graus médio e mínimo poderiam ser realizadas pela gestante desde que ela apresentasse atestado de saúde que a autorizasse a exercê-las. Em relação à funcionária lactante, haveria o afastamento quando esta apresentasse atestado de saúde emitido por médico de sua confiança recomendando o seu afastamento.
O fim da MP 808 restabelece as regras originais da Reforma Trabalhista. Para a FecomercioSP, as regras da MP eram mais adequadas para garantir o bem-estar das funcionárias gestantes e lactantes e, ao mesmo tempo, estabelecer coerência em relação à suspensão do benefício durante o período de afastamento. A Federação acredita que esse ponto deve gerar muitas controvérsias e elevada insegurança jurídica para empresas e funcionárias.
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