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Sustentabilidade

Com novo decreto, regra prevista pelo acordo setorial passa a ser aplicada por todos os responsáveis pelo ciclo de vida de produtos eletroeletrônicos

Medida confere isonomia com o acordo setorial, que institui o sistema de logística reversa de eletrônicos no País

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Com novo decreto, regra prevista pelo acordo setorial passa a ser aplicada por todos os responsáveis pelo ciclo de vida de produtos eletroeletrônicos

Comerciante deverá informar aos consumidores nos pontos de recebimento sobre as responsabilidades da LR e receber, acondicionar e armazenar os eletroeletrônicos descartados 
(Arte: TUTU) 

As empresas que comercializam produtos eletroeletrônicos em lojas físicas, vendas a distância e por meio do comércio eletrônico são obrigadas a participar de um sistema de Logística Reversa (LR) dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico em todo o Brasil, de acordo com a responsabilidade compartilhada e encadeada prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/2010.

O Decreto n.º 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, confere a isonomia à aplicação da responsabilidade pós-consumo, contemplando as mesmas regras previstas no acordo setorial para a implementação de sistema de LR desses produtos, celebrado em 31/10/2019, que contempla a de produtos eletroeletrônicos pós-consumo de uso doméstico, tais como computadores pessoais, notebooks e desktops; acessórios de informática, como CPU e HD externo; telefones celulares; acessórios de telefonia, como caixas de som; fones de ouvido e alto-falantes; câmeras fotográficas; e fogões, geladeiras, etc. De acordo com as regras previstas em ambos os instrumentos, o sistema deverá ser implantado até 2025 de acordo com metas definidas nas duas fases previstas do programa. A primeira tem início imediato e termina em 31 de dezembro deste ano, e a segunda começa em 1º de janeiro de 2021.

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A primeira fase é composta por oito etapas, entre elas, a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance; a adesão de fabricantes e importadores às entidades gestoras ou a apresentação de modelo individual para execução das atividades de LR; e a adesão de comerciantes e distribuidores às entidades gestoras ou a formalização de participação em sistema individual de fabricante ou importador para execução de LR.

A segunda fase tem três etapas: a habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de LR de produtos eletroeletrônicos; a elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de LR e qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implementação do sistema; e a instalação de pontos de recebimento.

Após ser implementado, o sistema de LR deverá coletar e destinar, de forma ambientalmente adequada, com metas anuais que aumentam progressivamente, em 2025, 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano-base de 2018. A base de cálculo será estabelecida no limite da proporção do peso dos produtos inseridos no mercado interno de uso doméstico por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Papel dos comerciantes
De forma geral, o comerciante deverá informar aos consumidores nos pontos de recebimento sobre as responsabilidades da LR e receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nesses pontos são as principais regras para os comerciantes que participarem do sistema. Ainda, o comerciante deverá encaminhar esses produtos aos fabricantes e aos importadores.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos comerciantes antes mesmo do acordo setorial e do decreto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) assinaram, em 16 de outubro de 2017, um termo de compromisso para implementar o sistema de LR no Estado de São Paulo.

A FecomercioSP também participa, desde agosto de 2019, do Plano de Logística Reversa para LR de eletrodomésticos e eletrônicos da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), do qual a entidade gestora é a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree).

A adesão aos sistemas são gratuitas e podem ser feitas na plataforma da FecomercioSP. 

Funcionamento do sistema
O comerciante que desejar participar precisa ceder de forma não onerosa um espaço para a alocação de um coletor, fornecido gratuitamente pela entidade gestora. Depois, basta agendar a retirada gratuita dos eletroeletrônicos descartados pelo consumidor. Assim, a gestora de resíduos encaminha os produtos pós-consumo à reciclagem. Muitos materiais são reaproveitados e voltam para o mercado na forma de equipamentos novos – ou outros produtos reciclados.

O comerciante não tem custo com aquisição do coletor, transporte e destinação. Cede o espaço de forma não onerosa para a instalação do coletor e faz a gestão do ponto de entrega. Também deve divulgar o sistema de logística reversa para seus clientes.

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