Legislação
23/05/2024Apoio ao combate da indústria de liminares ‘limpa-nome’
Prática põe em risco o mercado de crédito em todos os setores da economia, além de ameaçar a credibilidade do Cadastro Positivo
Para garantir a concessão de crédito, principalmente às micro, pequenas e médias empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o combate ao esquema de utilização predatória de ações coletivas para limpar o nome em cadastro de protesto de dívidas por meio de liminar judicial. O tema foi apresentado por Hamilton Brito Júnior, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (Sinfac-SP), e pelo advogado empresarial e professor Luciano Timm, na última segunda-feira (20), durante reunião do Conselho de Serviços da Entidade.
Essa prática ocorre por meio de ações coletivas impetradas por pretensas Associações de Defesa do Consumidor para ocultar a relação de CPFs e CNPJs de devedores dos cartórios e dos birôs de crédito — como SPC e Serasa, por meio de liminares concedidas pela Justiça, sem que seja feito o pagamento ou a negociação da dívida. “O volume é imenso. Para ter ideia, em 210 liminares concedidas, estão envolvidos mais de um milhão de devedores, numa dívida total de R$ 83 bilhões de reais”, informa o presidente do Sinfac-SP.
Os palestrantes explicaram o quanto essa prática é prejudicial para toda a rede de empresas que, direta ou indiretamente, concedem crédito, incluindo o comércio e prestadores de serviços que abrem linhas de crédito e financiamento para os seus clientes, muitas vezes, baseados em falsas informações de que os mesmos estão adimplentes no mercado.
Ao consultar um CNPJ inadimplente, bancos, fintechs e empresas de fomento comercial não terão acesso à informação e cederão o crédito, provocando prejuízos ao mercado em todos os setores da economia, além de ameaçar o Cadastro Positivo, que atribui um score alto aos bons pagadores. “Apesar do nosso mercado de fomento comercial ser o único que concede crédito para negativados, nossa orientação é que, se for detectada por qualquer meio a existência de liminar, não conceder crédito, pois é uma navegação sem bússola”, recomenda Souza.
Veja, a seguir, alguns impactos gerados pela prática fraudulenta da indústria de liminares “limpa-nome”.
- Aumento do custo do crédito, obrigando os bons pagadores a arcar com dívida dos maus pagadores.
- Risco para todo o mercado de crédito, incluindo Indústria, Comércio e Serviços que concedam crédito a seus clientes, mesmo inadimplentes, já que nos birôs de crédito e cartórios não consta que estão negativados.
- Insegurança na concessão de crédito, considerando que, em caso de dúvida, simplesmente não o concederá.