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06/03/2018Comerciante deve estar atento ao afixar preços com descontos diferenciados em função dos meios de pagamento
Segundo a FecomercioSP, a diferenciação de preços conforme a quitação via cartão de débito ou crédito, dinheiro ou cheque deve ser informada em local e formato visíveis ao consumidor
A afixação de preços com descontos diferenciados deve ser objetiva e com informações que não enganem o consumidor
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta o empresário do varejo a ter cuidado ao expor preços diferenciados em função do prazo ou meio de pagamento oferecidos. A Entidade reforça que eventuais descontos exibidos devem ser informados de maneira clara, legível e precisa ao consumidor.
A Lei nº 13.455 de 26 de junho de 2017, autorizou a diferenciação de preços de bens e serviços ofertados ao público em função do instrumento de pagamento utilizado, e por esse motivo o comerciante deve estar atento ao expor os preços em seu estabelecimento, respeitando as normas instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Segundo a FecomercioSP, os erros mais comuns cometidos pelos lojistas e comerciantes são: deixar de informar, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento; expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura; e atribuir preços diferentes para o mesmo item.
A Entidade reforça que a afixação de preços com descontos diferenciados deve ser objetiva e com informações verdadeiras que não enganem o consumidor e que ele entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação. Além disso, é preciso que caracteres, letras e números estejam visíveis e que não possam ser apagados.
A maneira de afixar os preços diferenciados é um dos assuntos abordados na nova versão da Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização, elaborada pela FecomercioSP, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP). O conteúdo está disponível no link: https://afixacaodeprecos.fecomercio.com.br/.
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