Legislação
21/06/2018Comerciantes só podem transmitir jogos da Copa em áreas internas dos estabelecimentos
FecomercioSP orienta comércio sobre as normas a serem seguidas em relação à transmissão das partidas do mundial de futebol
Exibição de jogos em áreas públicas ou calçadas é permitida apenas com prévia autorização dos órgãos municipais competentes
(Arte: TUTU)
Bares e restaurantes da capital paulista se prepararam para receber os apaixonados por futebol durante a Copa do Mundo de 2018. A cerimônia de abertura na Rússia, sede do evento, ocorreu nesta quinta-feira, 14. Além da decoração nas cores da bandeira brasileira, muitos locais planejam exibir as partidas em televisores ou telões para atrair mais público no horário dos jogos.
A Copa do Mundo é o momento ideal para o comerciante melhorar o faturamento, mas a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta sobre normas que devem ser seguidas.
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Segundo portaria da Prefeitura de São Paulo, a transmissão dos jogos da Copa do Mundo da Fifa somente será permitida em áreas internas dos estabelecimentos comerciais. Para que os jogos sejam exibidos em áreas públicas ou calçadas, por exemplo, é necessária prévia autorização dos órgãos municipais competentes. Também não serão permitidas exibições em trios elétricos e carros de som.
A medida (Portaria 023/2018 – SMPR) foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de junho de 2018 e vale para bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo.
A inobservância dessas regras poderá gerar penalidades às empresas, nos termos da legislação municipal em vigor.
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