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Negócios

Comércio de São Paulo tem horário de funcionamento e capacidade de atendimento ampliados

Medida é válida para todo o Estado de São Paulo entre os dias 1º e 16 de agosto; em 17 de agosto, serão extintos os limites de ocupação

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Comércio de São Paulo tem horário de funcionamento e capacidade de atendimento ampliados

Anúncio vale para empresas de serviços em geral, como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias de esporte
(Arte: TUTU)

Os estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado de São Paulo terão ampliação de uma hora no horário de atendimento para até a meia-noite e aumento na capacidade de ocupação dos espaços físicos, passando dos atuais 60% para 80%.

A flexibilização será válida entre os dias 1º e 16 de agosto. Entretanto, já no dia 17 de agosto, serão extintos os limites de ocupação de espaços fechados e públicos, assim como as restrições de horários implementados no Plano São Paulo permanecendo, apenas, os protocolos sanitários, como uso de máscara obrigatório, higienização das mãos e distanciamento social. Denominada “Retomada Segura”, a medida será condicionada à contenção da pandemia e a permanência dos efeitos positivos da vacinação.

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As condições anunciadas pelo governo estadual em uma coletiva realizada nesta quarta-feira (28) valem para o comércio e também para serviços em geral, como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias de esporte.

A partir de 1º de agosto, também fica descartada a restrição de circulação no período da noite, chamado de toque de restrição.

Abaixo o resumo das mudanças:

Fase de Transição (de 1º a 16 de agosto)

*ocupação de até 80% nos estabelecimentos;
*horário de atendimento presencial entre 6h e 24h;
*recomendação de escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias;
*evitar aglomerações;
*obrigatório uso de máscaras em todos os ambientes;
*protocolos de distanciamento social e de higiene.

Retomada segura (a partir de 17 de agosto)

*ocupação de até 100% nos estabelecimentos;
*sem limite de horário para funcionamento;
*evitar aglomerações;
*obrigatório uso de máscaras em todos os ambientes;
*protocolos de distanciamento social e de higiene.

Apesar das mudanças, os estabelecimentos devem:

*manter como obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente;
*distanciamento de 1 metro e evitar aglomerações de qualquer natureza;
*manter respeito aos protocolos de higiene.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que o comércio tem, desde o início da pandemia de covid-19, feito o papel de proteger empregados e consumidores.

Eventos-teste

Continua a valer o calendário previsto para os eventos-teste, que começou em 17 de julho, nas áreas de cultura, negócios, esportes, lazer e turismo com limitação de público e ambiente controlado. Essa é outra ação que tem ao poio da Federação porque pode impedir a desestruturação do setor como um todo.

Medidas de amparo

A FecomercioSP tem defendido, ao longo da pandemia, a necessidade de medidas de amparo aos negócios, por parte dos governos, como maneira de reduzir os impactos da atual crise na sobrevivência das empresas.

No Estado de São Paulo, a Federação destaca a urgência da revogação do artigo 22 da Lei Estadual 17.293/20, cuja sanção resultou no aumento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), considerando como benefício fiscal a alíquota inferior a 18%.

Nesse sentido, a FecomercioSP apoia a aprovação do Projeto de Lei 82/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que tem por objetivo derrubar esse aumento do ICMS, medida que precisa ser aprovada o quanto antes para evitar maiores danos aos contribuintes.

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