Negócios
15/07/2016Comércio eletrônico deve seguir regras específicas no atendimento ao cliente
Veja o que não pode deixar de ser cumprido pelas lojas virtuais, de acordo com normas complementares ao Código de Defesa do Consumidor
É comum os empreendedores focarem na montagem da loja no âmbito tecnológico, mas esquecerem das obrigações perante o Código de Defesa do Consumidor
(Arte/TUTU)
O atendimento ao cliente do comércio eletrônico tem regras específicas em vigor desde 2013. Elas são complementares ao Código de Defesa do Consumidor e, caso não sejam cumpridas, podem gerar para as lojas virtuais as mesmas penalidades aplicadas aos estabelecimentos comerciais físicos.
Mesmo três anos após a entrada em vigor dessa regulamentação (por meio do decreto presidencial 7962/13), muitos empresários do e-commerce ainda desconhecem algumas normas – ou não sabem que para o consumidor exigir seus direitos, precisam também seguir algumas especificações.
Para o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Pedro Guasti, a situação é muitas vezes resultado da ânsia de empreendedores que não têm experiência no setor e abrem loja virtual, mas não buscam qualificação para a empreitada. “Ele vai despreparado e desqualificado para essa missão. É muito comum focarem na montagem da loja no âmbito tecnológico, mas esquecerem das políticas tributárias, fiscais, e as obrigações perante o Código de Defesa do Consumidor e, o que é pior, também sem ter noção de um plano de negócios”, observa.
Veja abaixo quais as regras menos cumpridas e como o problema pode ser solucionado:
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