Sustentabilidade
25/05/2018Comércio que fecha cedo pode ter economia de energia com tarifa branca
Modalidade está disponível para 4,5 milhões de consumidores em 2018; FecomercioSP recomenda simular consumo antes da adesão
Tarifa serve para unidades consumidoras de energia em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts)
(Arte/Tutu)
Por Eduardo Vasconcelos
Desde janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oferece aos consumidores de baixa tensão a tarifa branca de energia elétrica, uma modalidade em que o preço da energia varia conforme o dia e o horário de consumo. A opção pode ser vantajosa para os estabelecimentos comerciais a depender do horário de suas operações. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os empreendedores a fazer uma simulação antes de aderir à modalidade.
A tarifa branca funciona da seguinte maneira: o período do dia em que há maior demanda por energia na área de concessão é chamada de “horário de ponta”, cuja duração é de três horas e varia conforme a distribuidora da região. Ocorre que, nessa modalidade, o custo da energia aumenta nos períodos de ponta e intermediários (a hora anterior e a posterior ao de ponta). Em contrapartida, o consumo é mais barato nos demais horários do dia.
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“O que influencia a redução do gasto com energia é a capacidade de o consumidor deslocar o seu consumo. Se conseguir deslocar todo o seu consumo para o horário fora de ponta, certamente terá desconto na tarifa”, diz a especialista em regulação da Aneel, Lívia Raggi. “No entanto, o quanto a conta vai ficar mais barata depende de quanto a tarifa branca é menor do que a convencional, e isso varia conforme a distribuidora”, completa.
Na capital paulista e em mais 23 municípios da região metropolitana de São Paulo atendidos pela AES Eletropaulo, por exemplo, o horário de ponta é das 17h30 às 20h29, sendo os horários intermediários das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29. Nos demais períodos, o consumo de energia fica 13% mais barato pela tarifa branca. Contudo, no horário de ponta e intermediários, o custo aumenta 93% e 26%, respectivamente – veja o infográfico com os horários de ponta das três principais distribuidoras do Estado de São Paulo.
“O comércio que fecha por volta das 18h pode se beneficiar da tarifa branca, mas, mesmo assim, é recomendado fazer uma simulação levando em conta a potência dos equipamentos utilizados no estabelecimento”, afirma a assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez. A simulação pode ser feita no site da concessionária de energia elétrica que atende à região.
O comerciante deve ficar atento para o fato de que o período de ponta muda durante o horário de verão e não vigora aos sábados, domingos e feriados nacionais. Além disso, as bandeiras tarifárias verde, amarela e vermelha continuam a serem aplicadas sobre essa modalidade de energia.
De acordo com a especialista em regulação da Aneel, o objetivo da tarifa branca é desafogar a estrutura de energia do País. Para chegar ao consumidor, a eletricidade percorre a rede de distribuição, que tem períodos de utilização mais intensos e outros de menor demanda ou até ociosos. A rede é dimensionada para atender aos períodos de ponta. “Se os consumidores deslocarem o consumo de energia para outros períodos do dia, o que vamos ter como consequência é uma necessidade menor de expandir a rede elétrica”, explica Lívia.
A modalidade está sendo implementada em três etapas. Inicialmente, a tarifa branca está disponível para novas instalações e unidades consumidoras de baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts) cuja média anual de consumo mensal é superior a 500 kWh. A partir de 1º de janeiro de 2019, será a vez de imóveis com consumo mensal superior a 250 kWh, e no ano seguinte, de todas as ligações em baixa tensão.
De acordo com a Aneel, das 80 milhões de unidades consumidoras de energia no Brasil, aproximadamente 4,5 milhões (3,6%) podem solicitar a tarifa branca neste ano.
As distribuidoras têm o prazo de 30 dias para atender à solicitação de adesão à tarifa branca – no caso de uma nova unidade consumidora, os prazos caem para cinco dias em áreas urbana, e dez, na zona rural. Em caso de arrependimento, o consumidor que solicitar o retorno à tarifa convencional deve ser atendido em até 30 dias. Para evitar que o consumidor troque de opção tarifária continuamente, é necessário aguardar um período de 180 dias para uma nova adesão à tarifa branca.
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