Legislação
20/07/2016Comissão da Câmara dos Deputados rejeita proposta de validade de produtos em códigos de barras
Para a FecomercioSP, projeto de lei que responsabilizava os varejistas era ineficiente
A matéria já é regulamentada na Lei nº 8078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, e na Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre afixação de preços
(Arte TUTU)
O Projeto de Lei (PL) nº 91/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS/CE), foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados. O parecer desfavorável ocorreu no dia 7 de julho, após manifestação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que pontuou as incoerências e sugeriu que o assunto fosse levado à comissão.
O PL visava implementar a obrigatoriedade de informações sobre a data de validade dos produtos em seus códigos de barras, responsabilizando os comerciantes. A justificativa era a de que seria uma medida para evitar que compras de itens vencidos acarretassem danos ao consumidor.
Entretanto, de acordo com a assessoria técnica da Entidade, trata-se de uma proposta ineficiente, uma vez que a matéria já se encontra bem regulamentada na Lei nº 8078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como na Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre afixação de preços.
Outra questão que mostra a incoerência do PL é o fato de querer responsabilizar os comerciantes, quando o código de barras é inserido pelos fabricantes.
A Federação entende que a conduta adotada internacionalmente e praticada no Brasil, com códigos de barras EAN de 13 dígitos, cada um correspondente a uma característica do produto, está adequada, sendo que a implantação de um novo sistema nos moldes desejados pelo autor ensejará em custos elevados para o comércio, sendo impraticável, principalmente, pelo atual cenário de crise econômica.
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