Reforma Trabalhista
25/04/2018Comissão de representantes para funcionários é necessário mesmo após fim da MP 808
Empresas com mais de 200 trabalhadores devem eleger comissão de representantes
Com fim da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. A extinção da MP mantém a necessidade de criar comissões de representantes para funcionários nas empresas com mais de 200 trabalhadores.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.
Regulamentação
A Lei n.º 13.467 trata da necessidade de criar comissões de representantes para funcionários nas empresas com mais de 200 trabalhadores. A MP 808, por sua vez, esclareceu quais seriam as atribuições dos sindicatos dos trabalhadores e das comissões de representantes.
A caducidade da MP gera dúvidas sobre o número de representantes e quanto ao papel dessa comissão, considerando que a Constituição Federal estabelece de forma taxativa um representante dos trabalhadores para empresas desse porte a fim de promover o entendimento entre empregador e empregados.
A FecomercioSP reafirma que a regulamentação nos moldes em que foi estabelecido pela lei é negativa. Além de contrariar a Constituição Federal, potencializa divergências em prejuízo dos interesses dos próprios trabalhadores, que contarão com duas instâncias de representação: a comissão, em relação as empresas com mais de 200 empregados, e os Sindicatos dos Trabalhadores.
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