Legislação
25/05/2020Comitê Gestor prorroga prazo de parcelamentos do Simples Nacional
Além de adiar pagamentos com vencimentos em maio, junho e julho, resolução amplia o prazo de opção pelo sistema, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ
Medida permite que todos os contribuintes do Simples Nacional adiem os parcelamentos para, respectivamente, agosto, outubro e dezembro
(Arte: TUTU)
As dificuldades geradas durante a pandemia do covid-19 levaram à alteração no prazo para alguns pagamentos do Simples Nacional. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positiva a prorrogação das prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permite que todos os contribuintes do sistema de tributação simplificado – inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs) – adiem os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para, respectivamente, até o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro.
Saiba mais sobre a cobrança de tributos na crise
Decisão provisória permite que empresas utilizem antigos créditos de ICMS imediatamente
Entenda como fica o pagamento dos impostos durante a pandemia de coronavírus
Débitos tributários podem ser parcelados em até 145 meses com 70% de desconto
A Resolução CGSN n.º 155, de 15 de maio de 2020, aprova as novas datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito das empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, Microempresa (ME) com receita anual bruta até R$ 360 mil, Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.
Vale ressaltar que aqueles que escolherem pelo adiamento terão atualização no valor devido com base na taxa Selic. Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias da data de abertura do CNPJ. Antes o prazo era 60 dias.
Notícias relacionadas
-
Imprensa
Passada a Reforma Tributária, é hora de começar a discutir a Reforma Administrativa
Prejuízos ao Simples Nacional e alíquota alta são principais problemas do texto aprovado no Congresso
-
Legislação
Federação intensifica a defesa pelo Simples Nacional
LegislaçãoCódigo de Defesa do Contribuinte celebra os 21 anos!
LegislaçãoCoalizão atua no Senado em defesa do Simples Nacional