Legislação
26/08/2024Comitê Gestor superpoderoso gera insegurança e discussão sobre representatividade
Segundo o PL 108/2024, o novo órgão terá pela autoridade para regular, fiscalizar, julgar e distribuir a arrecadação do IBS
Em fase de conclusão da votação na Câmara dos Deputados, com apreciação dos destaques feitos pelos partidos na semana do dia 26 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 tem gerado insegurança nos fiscos representantes de Estados e municípios (e demais contribuintes), pois inaugura uma complexidade tanto na composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto na sua operacionalização diante dos desafios que o novo sistema trará.
Para debater o tema, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu Luis Felipe Vidal Arellano, secretário de Fazenda de São Paulo, e Salvador Cândido Brandão Junior, doutor e mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) e professor na Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) na última quarta-feira (21), na sede da Entidade.
De acordo com o PLP 108, conhecido como o segundo projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo — recentemente aprovada na Câmara dos Deputados —, o Comitê Gestor do IBS será responsável por editar regulamentos, compartilhar informações com os fiscos, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto (e coletá-lo), efetuar compensações, realizar retenções e distribuir a arrecadação a Estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, decidirá sobre os contenciosos administrativos e atuará com o Poder Executivo para harmonizar as interpretações relativas ao IBS, bem como trabalhar de forma cooperativa com a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O projeto de reforma que visa modificar a composição dos tribunais administrativos está provocando debates intensos entre os defensores da paridade e os representantes dos contribuintes. Na prática, entretanto, as regras que balizam a formação do comitê levantam dúvidas de como esse novo órgão vai centralizar e assegurar a representação dos interesses de todos e como será feita a fiscalização dos tributos de competência dos Estados e municípios, além de como fará o julgamento dos processos que surgirão e quais mecanismos serão utilizados para garantir a eficiência e a transparência.
Avanços e retrocessos
Segundo o tributarista Salvador Cândido Brandão Júnior, o Comitê Gestor trará muitas evoluções, do ponto de vista judicial, a fim de garantir imparcialidade e rapidez nos processos. “Pela primeira vez, alguns princípios do processo administrativo tributário adotados pelos principais tribunais de maneira informal foram registrados como basilares para as ações do comitê. Isso é positivo, pois dará mais uniformidade ao processo e garantir tratamento igualitário aos contribuintes”, apontou.
Parte dos princípios do Comitê Gestor presentes no texto do PLP 108 (art. 67) são:
- razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação;
- segurança jurídica;
- verdade material;
- formalismo moderado;
- ampla defesa;
- outros princípios decorrentes da própria Constituição.
Durante a apresentação, Brandão Júnior também explicou o funcionamento do comitê e como se dará a sua composição. Clique aqui para ter acesso à apresentação..
Contudo, apesar dos avanços, como a contagem de prazos em dias úteis, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, destacou que o projeto apresenta alguns retrocessos, como a redução dos prazos de impugnação e recursais (20 dias úteis).
“Outro aspecto negativo é a vedação ao controle de legalidade, já que, na atualidade, alguns órgãos vedam apenas o controle de constitucionalidade do órgão administrativo. Com relação ao contencioso administrativo, a dúvida paira sobre as garantias de um julgamento justo e eficiente dos processos administrativos”, afirmou Costa.
Estrutura enorme
A proposta do PLP 108 é que o comitê seja paritário, ou seja, abrigue representantes das administrações públicas, dos contribuintes e dos entes federativos. Para dar conta de toda essa representatividade, chama a atenção o tamanho que a estrutura nas instâncias recursais deverá ter.
“Da leitura do texto do projeto, uma conta simples indica que serão 387 julgadores: 135 na primeira instância (27 câmaras e 5 julgadores), 243 julgadores na segunda instância (27 câmaras e 9 julgadores) e 9 julgadores na câmara superior de uniformização. Tudo isso para julgar um único imposto, o IBS”, ponderou Costa, que questionou quanto a sociedade terá de pagar para manter essa estrutura.
Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, a tamanha complexidade descrita no PLP 108 reflete a forma como a Reforma Tributária foi gestada pelo Congresso, sem o debate necessário e cercada por incertezas. “Hoje, o texto, que deveria ser enxuto, acabou se revelando complexo para atender aos mais diversos interesses. Fatalmente, teremos intensas discussões sobre as regras tributárias no âmbito do Judiciário”, apontou Arellano.
Sub-representatividade
Ainda de acordo com Arellano, hoje, os municípios são representados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que devem concentrar as vagas dos municípios dentro do Comitê Gestor. “Entretanto, com frequência, os interesses tributários entre os municípios pequenos, médios e grandes são diferentes, e as posições divergem. Então, pensar que 27 membros representantes das cidades vão, de fato, refletir a vontade de todos ou da maioria é uma fantasia”, apontou.
Segundo ele, essa possível sub-representação põe em risco os interesses dos municípios, inclusive das grandes cidades, em um momento fundamental para a estruturação do novo sistema tributário: a formação do Comitê Gestor. “Participamos de algumas audiências e conversas para debater as partes que preocupam os municípios, bem como a forma que será feita a gestão da partilha dos tributos. No entanto, o texto em discussão no Congresso Nacional acabou não abordando essas preocupações. Neste momento, é importante que seja feita a união de entidades, Estados e municípios para reivindicar melhorias no PLP 108, garantindo a presença de todos na operacionalização do Comitê Gestão e na tomada de decisões”, afirmou Arellano.
Somente os parlamentares poderão sanar as dúvidas e realizar as alterações que se fizerem pertinentes ao PLP 108. Nesse sentido, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários informou que serão avaliados os temas sensíveis para o bom funcionamento do processo administrativo tributário a fim de enviar sugestões de aprimoramentos ao projeto durante a sua tramitação no Congresso Nacional.
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